Restituição de valor

Respondida
Foz do Iguaçu - PR
07/01/2025 às 15:45
ID: 206592779
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm ******* adquiri um consorcio dessa empresa, GRUPO IA02 - COTA *******04 o qual o vendedor falou que seria contemplado rápido, como não entendia muito fiz o consorcio e 7 meses depois, obviamente não tinha sido sorteado, fiz o cancelamento, o qual me foi informado que no final eu seria restituído do valor com correção. Fiquei no aguardo porém pensei que seria somente em ******* que iria encerrar. Mas ele foi encerrado em janeiro de *******, assim sendo solicitei pelo site informação a respeito da restituição de valores. Recebi uma resposta o que segue abaixo:
"O grupo se encerrou em 25/01/*******.
Não constam valores a devolver para esta cota, pois os redutores foram maiores que os valores pagos."
Acredito que não tenham tido R$8.*******,89 em redutores, pois não me foi informado nada a respeito.
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Resposta da empresa
23/01/2025 às 16:27
Prezado Diogo,
Conforme contato realizado esclarecemos que o grupo de consórcio é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
A administradora de consórcio, em conformidade a Lei Federal n. 11.*******/*******, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio e demais normativos emanados pelo Banco Central do Brasil, tem a responsabilidade de zelar pelos interesses do grupo, que sobrepõem aos interesses individuais de cada consorciado.
De acordo com as regulamentações mencionadas e conforme previsto no contrato de adesão, informamos que os participantes do consórcio contribuem mensalmente com uma parcela composta por: Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa de Administração e seguro. No caso de cotas desistentes ou excluídas, os participantes têm direito à restituição dos valores pagos a título de Fundo Comum, com a devida atualização, descontadas as penalizações previstas em contrato.
O contrato de adesão do seu grupo também estipula, no artigo 54, que em caso de desistência haverá uma indenização de 2% sobre o valor do crédito vigente na data da assembleia de contemplação. Ao realizar o cálculo, verificamos que o valor pago ao Fundo Comum foi inferior, resultando em nenhum valor a ser restituído.
Agradecemos a oportunidade em prestar os esclarecimentos e caso necessite de outras informações, continuamos à disposição através de nossos canais de atendimento:
Fale conosco: *******
Central de Relacionamento / WhatsApp:*******
Atenciosamente,
BR Consórcios.