Solicitei o reembolso e cancelamento do consórcio, mas não obtive retorno e não me atendem mais.

Respondida
Vargem Bonita - SC
25/02/2026 às 13:48
ID: 241655353
Fiz o consórcio,paguei algumas parcelas, mais por motivos de não ter muita informação do administrador quando solicitado,acabei pedindo o reembolso do meu dinheiro e o cancelamento,então foi me informando que me devolveriam o valor que foi paga,mais infelizmente até hoje não tive o reembolso e passaram a não me atender mais.Isso foi com o consórcio araucária associado a Br consórcios
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 14:50
Prezada Maristane,
Esclarecemos que, conforme disposto nos artigos 22, 23 e 30 da Lei n 11.795/2008 e no artigo 11 da Resolução 285/2023 do BACEN, além de estar previsto no contrato de adesão, a devolução dos valores pagos é realizada por meio da contemplação via sorteio nas assembleias mensais realizadas entre as cotas desistentes, até o encerramento do grupo. Esse procedimento tem por finalidade garantir o princípio da isonomia entre todos os participantes e preservar a saúde financeira do grupo.
Quanto ao valor a ser restituído, informamos que sua apuração observa integralmente as disposições legais aplicáveis ao sistema de consórcios e as cláusulas contratuais correspondentes. Conforme a referida legislação, o consorciado excluído tem direito à restituição parcial dos valores pagos exclusivamente a título de Fundo Comum, não sendo passíveis de devolução os montantes destinados ao Fundo de Reserva, Taxa de Administração e Seguro de Vida (se houver). O cálculo da restituição considera o percentual amortizado do valor do bem vigente na data da contemplação, sendo aplicadas as deduções previstas em contrato.
Adicionalmente, destacamos que as referidas deduções possuem caráter de cláusula penal (multa), conforme Art. 408 e seguintes do Código Civil, em razão da saída prematura do consorciado durante o curso do plano de consórcio. Essa previsão é confirmada pelo próprio Banco Central através da Resolução 285/2023 em seu Art. 32-A que estabelece critérios objetivos para sua fixação, plenamente observados pelo nosso contrato.
Dessa forma, considerando que a devolução ao consorciado desistente exige a contemplação via sorteio, sua espera assim como de todos os demais consorciados desistentes respeita a legislação prevista para o sistema de consórcio, e, consequentemente, o próprio CDC, já que há regulamentação própria sobre o assunto.
Reforçamos a importância de manter seus dados cadastrais atualizados para que possamos informá-lo sobre a contemplação nos sorteios mensais dos desistentes. Os resultados das assembleias podem ser acompanhados diretamente em nosso site:
https://servicos.consorcioaraucaria.com.br/assembleia-cotas-excluidas
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 400 7072
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
BR Consórcios