Carro seminovo com laudo cautelar 100% sem alteração, mas entregue com para-brisa trocado, peças repintadas e defeitos no airbag, adquirido na BR France Colorado

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

08/04/2026 às 11:05

ID: 245480191

Comprei recentemente um carro seminovo na BR France Colorado.

Peguei o carro na quinta-feira, dia 2 de Abril de 2026.

Ato contínuo, ainda na tarde do dia 2 de abril, percebi que o carro estava diferente do que me haviam vendido. Por ocasião da negociação, recebi laudo cautelar atestando que o carro não possuía qualquer alteração. Entretanto, recebi o carro com pára-brisa trocado e pára-choque, capô e paralamas dianteiros repintados. Peça interna do pára-brisa caiu e há defeitos de funcionamento do airbag.

Ainda farei laudo cautelar para constatar o atual estado do carro.

Às 18h do dia 2 de abril, retornei à loja do colorado. Falei pessoalmente com o vendedor e o seu gerente. O gerente estava ciente das ocorrências antes da venda. Não entramos em acordo.

Me sinto enganado na negociação.

Registrei, ainda no dia 2 de abril, um Boletim de ocorrência na 4DP Guará II.

Compartilhe

Resposta da empresa

14/04/2026 às 16:18

Boa tarde!

Sr.Danilo Dos Santos Alvarenga , agradecemos o seu contato e informamos que a sua observação será encaminhada para o departamento responsável, que entrará em contato para a solução dos problemas mencionados.
A Renault Jorlan France informa ainda, que trabalha continuamente para evitar a ocorrência de falhas, que ao serem detectadas, são imediatamente corrigidas. A empresa reitera ainda que tem como premissa o compromisso de constantemente aperfeiçoar seus produtos e serviços, visando sempre à satisfação dos consumidores.

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 14:20

BR FRANCE BRASÍLIA LTDA. Sitiada na Av. Comercial, lote 4, 04 Setor Habitacional Taquari Lago Norte, CNPJ *****

VENDA ENGANOSA - Nota fiscal *****, de 31/03/2026.

1. Meu contato com o vendedor Matheus iniciou-se em 23 de fevereiro de 2026. Durante a negociação, recebi imagens parciais de laudo cautelar no dia 9 de março de 2026 e a informação que não havia qualquer alteração com o carro em questão, que não havia peça repintada, que os vidros eram todos originais, que o carro estava em estado de novo, que era 100% original e tinha laudo cautelar comprovando isso. Diante disso, no dia 11 de março, depositei 10 mil como parte do sinal da compra do veículo. No dia 13 de março, recebi o laudo cautelar completo versão em PDF.

2. No dia 1 de abril, realizei o pagamento integral do carro. Saliento que, caso eu desistisse da compra, teria de pagar multa concernente a 10% do valor do veículo, ou seja, R$ 25.000,00.

3. Eu possuo apenas um carro na família. Meu carro estava com contrato de venda assinado desde o dia 11 de março. Também pagaria multa por desistência.

4. Moro em Aragarças/GO. Fui à Brasília exclusivamente para entregar o carro vendido ao Sr. Flávio(que se deslocou de avião de São Paulo) e buscar o carro novo comprado na concessionária Renault, com o funcionário Matheus e gerente Júlio.

5. Recebi a RAV4 SSJ5C80 no dia 2 de abril, quinta-feira, pois iria viajar no final de semana para retornar para a cidade de Aragarças. Matheus me entregou o carro no dia 2 de abril, as 11h40. Gerente Júlio não estava presente.

6. No ato de entrega, conferi itens que acompanhariam o carro, não realizei teste de direção fora da concessionária em qualquer momento pretérito e nem naquele momento da entrega, e levei o carro embora.

7. Após o almoço DO MESMO DIA, ao andar com o carro, peça do para-brisa se soltou. Havia colas e fitas dupla face.

8. Com isso, comecei a perceber que fui ENGANADO pelo vendedor Matheus e pelo gerente Júlio.

9. Na verificação sumária do carro, fruto da queda da peça, constatei detalhes que indicavam a troca do para-brisa e repintura do capô, para-choque e paralamas dianteiros.

10. VOLTEI À CONCESSIONÁRIA NO MESMO DIA, ÀS 17H50. TRATEI DA VENDA ENGANOSA PESSOALMENTE COM O MATHEUS E COM O JÚLIO. Não houve acordo.

11. Dias posteriores, fiz novo laudo cautelar. Nele consta a substituição do para-brisa, repintura do capô, paralama dianteiro e as duas laterais dianteiras frontais. Há, também, constatação de erros no sistema de colisão e airbag.

RESTA CRISTALINO QUE FUI ENGANADO PELO MATHEUS E JÚLIO.

Réplica do consumidor

19/07/2026 às 23:56

A Empresa ignora acreditando que o cliente não terá energia para buscar a reparação judicial. Ignorar é mais um indicativo do conhecimento da culpa... de saber que me enganaram. Não querem acordo... Vamos, então, para a lide judicial.