Defeito no catalisador de veículo Renault 1.3 Turbo 2023/2024 com 2 anos de uso e recusa da fabricante em substituir a peça.

Não respondida
Cabo de Santo Agostinho - PE
05/10/2025 às 15:56
ID: 228569299
O Requerente adquiriu junto a uma concessionária autorizada da marca Renault um veículo 0 km, modelo Renault 1.3 Turbo, ano 2023, modelo 2024.
Após apenas dois anos de uso, o automóvel apresentou grave defeito no sistema de exaustão, especificamente no catalisador, peça cujo valor de substituição supera R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Diante do problema, o Requerente encaminhou o veículo à concessionária autorizada, a qual, após diagnóstico técnico, constatou que a falha realmente se encontrava no catalisador, componente essencial ao pleno funcionamento e segurança do automóvel.
Reconhecida a falha, a concessionária solicitou à fabricante (Renault) a concessão de cortesia para substituição da peça, diante do curto prazo de uso do veículo e do elevado custo da peça, de forma a resguardar os direitos do consumidor. Contudo, a Renault negou o pedido, recusando-se a arcar com a substituição do componente defeituoso.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) dispõe em seus artigos 18 e seguintes que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor, assegurando ao consumidor a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga.
Além disso, tratando-se de bem durável de alto valor econômico, a ocorrência de defeito grave em peça essencial após tão curto período de uso caracteriza vício oculto, nos termos do art. 26, 3, do CDC, não podendo a fabricante se eximir de sua responsabilidade.
O catalisador é peça essencial ao funcionamento do veículo e à preservação do meio ambiente, de modo que sua falha compromete não apenas a utilização regular do bem, mas também a segurança e legalidade do uso do automóvel, configurando, portanto, obrigação da fabricante a reparação ou substituição da peça, independentemente de garantia contratual.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
1. A substituição imediata e gratuita do catalisador defeituoso;
2. Subsidiariamente, o reembolso integral do valor da peça e da mão de obra de substituição, caso já tenha havido a troca;
3. Em não sendo atendido o pedido, a adoção das medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e/ou via judicial, pleiteando não apenas a reparação material, mas também eventual indenização por danos morais, diante do descaso da fabricante.
4.