Falta de resposta

Em réplica
Fortaleza - CE
12/04/2021 às 04:27
ID: 122338979
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO condomínio Antilhas desfez o contrato com a Br Hunter e embora tenhamos pedido inúmeras vezes a empresa não entrega pra nós o nosso arquivo digital dos nossos documentos. Já pedimos pessoalmente, por carta, por e-mail. Sem resposta.
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Resposta da empresa
27/04/2021 às 15:23
No dia 12 de abril de *******, a Sra. EDNA MARIA TEIXEIRA, na moradora do Condomínio ANTILHAS, formulou uma reclamação no sítio virtual https://******* alegando ausência de respostas por parte do Grupo BR HUNTER.
A Sra. EDNA, se queixou por ter solicitado, e não ter recebido, o arquivo digital referente aos documentos do referido Condomínio. Menciona, inclusive que realizou inúmeras solicitações através de carta, e-mail e, também, pessoalmente.
É válido o adendo de que a Sra. EDNA, no momento do distrato contratual entre o Condomínio e a BR HUNTER, já não ocupava mais o cargo de síndica. O fato pode ter gerado uma desinformação pela parte da reclamante.
Entretanto, o Grupo BR HUNTER, prezando pela excelência em sua prestação de serviços, será incansável para sanar todos e quaisquer imbróglios em prol da satisfação do cliente. Desse modo, estando ciente de que já ofereceu respostas sobre o assunto à mesma consumidora, o fará novamente.
Ocorre que o Condomínio ANTILHAS, quando firmou contrato com o Grupo BR HUNTER, possuía toda a sua documentação em versão física e, para fins contratuais, entregou a papelada necessária para que o trabalho da administradora pudesse ser realizado.
Porém, posteriormente, o contrato firmado entre as partes foi encerrado. Com o encerramento do cadastro referente ao cliente, toda a documentação foi devolvida do modo como nos foi entregue e foram eliminados os arquivos restantes na empresa em virtude do fim de seu tratamento, assim como normatiza a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.*******/*******):
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
(...)
Logo, o dever da administradora, que consistia em devolver os documentos conforme recebidos e excluir de seu sistema, seja físico ou virtual, todos e quaisquer de dados do cliente, foi efetivamente cumprido.
Fortaleza, 27 de abril de *******.
Atenciosamente,
Grupo BR HUNTER.
Réplica do consumidor
27/04/2021 às 16:15
A Br Hunter não poderia ter eliminado o arquivo virtual antes de disponibilizar para o Cliente COND. Edifício, Antilhas, até porque no ofício de rescisão do contrato o Antilhas requereu o arquivo virtual. Eu, Edna Teixeira como Conselheira de Síndico e Fiscal tenho autoridade pra requerer o arquivo.
Réplica da empresa
11/05/2021 às 14:53
O distrato contratual entre o Grupo BR HUNTER e o Condomínio EDIFÍCIO ANTILHAS se deu através de pauta discutida em Assembleia Condominial. Na oportunidade da Assembleia, nada se falou sobre a tradição de documentos na forma digitalizada.
A documentação foi devidamente devolvida ao representante legal do Condomínio à época, para quem devem ser destinadas todas as solicitações referentes à gestão e administração condominial. Porém, mais uma vez ressaltando a estima pela Sra. EDNA TEIXEIRA, nos dispomos à esclarecer suas dúvidas.
O contrato firmando, nem mesmo quaisquer documentos referentes ao distrato, constituem obrigação da contratada em fornecer documentação digitalizada. Esse labor faz parte da prestação de serviços da empresa e, reconhecendo o trabalho de nossos profissionais, disponibilizamos o fornecimento de documentos digitalizados mediante *******, para que, assim, seja realizado orçamento e posterior pagamento do serviço contratado.
Desse modo, se for de interesse de qualquer membro do condomínio obter o objeto da conversão de documentação física em documentação virtual, o indicado é contatar o síndico para que ele nos direcione a *******, sendo, a partir de então, elaborado orçamento e entregue o solicitado mediante pagamento previamente estipulado.
Logo, não há que se falar em retenção de arquivos virtuais por parte da empresa administradora, pois, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, a devolutiva de arquivos é obrigatória em sua forma original.
Portanto, a Empresa BR HUNTER segue nos esforços, diante da responsabilidade que lhe cabe, para que nenhum de seus clientes, ou ex clientes, se sintam insatisfeitos, mas não admitirá ser exposta, nem mesmo responsabilizada por algo que não é de sua alçada.
Por fim, salienta-se que qualquer ato que prejudique a empresa ensejará medidas judiciais cabíveis. O setor jurídico está vigilante e, se for o caso, não hesitará em recorrer ao Código Penal, para apresentar queixa-[Editado pelo Reclame Aqui] alegando os [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia e difamação, nos termos dos arts. ******* e *******:
Calúnia
Art. ******* - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui]:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1 - Na mesma pena incorre quem, sabendo [Editado pelo Reclame Aqui] a imputação, a propala ou divulga.
(...)
Difamação
Art. ******* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Não será esquecido, também, o direito que cabe a esta Empresa de reivindicar, diante do cometimento de qualquer ato ilícito, indenização na seara cível, nos termos dos arts. ******* do Código Civil:
Art. *******. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Atenciosamente,
Grupo BR HUNTER.