Peças de bicicleta danificadas durante transporte pela BR Logística - Solicitação de ressarcimento e reparação

Respondida
Porto Velho - RO
06/03/2026 às 20:46
ID: 242561115
No dia 23 de fevereiro, fui contatado por um colaborador da empresa BR Logística (BR Logística Rodo e Aéreo EIRELI - CNPJ *****), identificado como *****, que ofereceu e conduziu as tratativas representando a empresa. Na ocasião, foi acordado o transporte de um conjunto de quadro, garfo e suporte de guidão de bicicleta de fabricação artesanal e sob medida, adquirido de uma empresa localizada no estado do Rio Grande do Sul.
O valor do produto transportado é de R$ 9.086,02 (comprovado em Nota Fiscal anexada). Pelo serviço de transporte prestado pela BR Logística, foi pago o valor de R$ 264,97 via PIX (comprovante com Nota Fiscal). O transporte foi realizado do RS para o RJ, tendo a carga chegado ao Aeroporto Santos Dumont no dia 26 de fevereiro.
No momento da retirada da encomenda, observei várias perfurações na caixa de papelão, com partes das peças atravessando as paredes da embalagem em três superfícies distintas. Ao abrir a caixa, verifiquei que as peças de aço apresentavam diversos danos na pintura, incluindo arranhões e descascamentos profundos em diferentes pontos da estrutura.
Também foram identificadas múltiplas marcas de impacto no interior da caixa, evidenciando perfurações e rasgos provocados pelo choque das peças contra as paredes da embalagem. Tais danos indicam manuseio inadequado e descaso com carga durante o transporte. Ressalta-se que os impactos foram suficientemente fortes para superar as proteções plásticas adicionais fixadas às peças, resultando nos danos observados.
Por se tratar de um projeto artesanal e personalizado, os danos são de difícil reparação. A pintura utilizada não possui equivalência comercial disponível, sendo necessária a atuação de profissional especializado para trabalhar as pigmentações codificadas e pintura na recuperação. Dessa forma, os custos de reparo tendem a superar significativamente o valor pago pelo serviço de transporte.
Desde o ocorrido, tentei por diversas vezes realizar tratativas diretamente com o colaborador que intermediou o serviço. Entretanto, obtive apenas respostas informais informando que a situação seria encaminhada à gestão da empresa. Após aguardar sete dias sem retorno efetivo, realizei contato também pelo telefone disponibilizado no site da empresa, sendo novamente atendido pelo mesmo colaborador, que limitou-se a repetir que o caso já havia sido repassado à sua gestora.
A ausência de resposta e providências por parte da empresa, além de violar direitos básicos do consumidor, agrava os prejuízos com o passar do tempo, visto que não é possível proceder à montagem da bicicleta ou realizar reparos na pintura sem comprometer as evidências dos danos.
A montagem da bicicleta estava vinculada a projetos de viagens previamente planejados, cujas passagens e despachos de bagagem (nos quais a bicicleta seria transportada após a montagem) já foram adquiridos anteriormente ao ocorrido, o que amplia os prejuízos decorrentes do problema.
O Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002), em seu artigo 746, estabelece que o transportador deve tomar os cuidados necessários para entregar a mercadoria em bom estado. Ademais, conforme dispõe o artigo 750 do mesmo diploma legal, a responsabilidade do transportador inicia-se no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa transportada.
Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. Considera-se defeituoso o serviço que não fornece a segurança que o consumidor dele pode legitimamente esperar.
Solicitei à empresa o ressarcimento integral do valor pago pelo serviço de transporte e a indenização correspondente aos custos necessários para reparação estrutural e pintura das peças danificadas, a serem realizados por profissional tecnicamente capacitado. Entretanto, a empresa optou por não responder e negligenciar os danos provocados na prestação de serviço sob sua responsabilidade.
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 11:19
Prezado Sr. Noelson,
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e lamentamos pelos transtornos ocasionados.
Desde a identificação da ocorrência, atuamos de forma imediata para garantir a melhor solução. Em parceria com o fabricante, assumimos integralmente os custos dos reparos e da logística envolvida, sem qualquer ônus ao senhor, assegurando a recomposição do produto em perfeitas condições, inclusive indenizando o translado com outra transportadora de escolha do fabricante.
Nosso foco sempre foi resolver a situação com atenção e cuidado.
Reconhecemos a oportunidade de melhoria no tempo de retorno inicial e estamos ajustando nossos processos para oferecer um atendimento mais ágil e transparente.
Quanto à solicitação de devolução do frete, esclarecemos que o serviço foi devidamente executado, não sendo aplicável a restituição, conforme retorno do nosso departamento jurídico ao vosso e-mail.
Seguimos à disposição para acompanhar a finalização do reparo e garantir a sua plena satisfação.
Conte com a BR Logística.
Atenciosamente,
BR Logística Rodo e Aéreo LTDA