Limitação de venda de cigarros sem justificativa clara em loja de conveniência BR Mania

Não respondida
Salvador - BA
28/03/2026 às 11:12
ID: 244574181
Limitação de venda de cigarro a 1 maço (carteira) por cliente sem justificativa clara.
No dia 28 de março de 2026, por volta de 10h00, estive em uma unidade da loja de conveniência BR Mania, localizada na Avenida Simón Bolívar, ao lado da farmácia Drogasil, em um posto Petrobras, Salvador-BA, para realizar a compra de cigarros.
Na ocasião, fui informado pela atendente de que a venda estava limitada a apenas 1 maço (carteira) por cliente. Ao questionar o motivo dessa restrição, a única informação prestada foi a de que, por ordem da gerência, estava permitida a venda de apenas uma carteira por cliente, sem qualquer justificativa adicional.
Destaco que não havia qualquer aviso prévio, ostensivo ou explicativo no estabelecimento informando sobre essa limitação, tampouco foi apresentada qualquer razão concreta, como eventual falta de estoque, por exemplo.
Nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor impor, sem justa causa, limites quantitativos ao fornecimento de produtos, bem como recusar atendimento na exata medida de suas disponibilidades de estoque. Dessa forma, uma restrição genérica, sem motivação clara e sem transparência, pode configurar prática abusiva.
Ressalto que, caso exista alguma justificativa legítima para a adoção dessa política, como controle de estoque ou situação excepcional, tal informação deve ser comunicada de forma clara, objetiva e visível ao consumidor, o que não ocorreu no presente caso.
Diante disso, solicito:
a) esclarecimento formal sobre a razão dessa política de limitação de venda;
b) informação sobre eventual norma interna que esteja sendo aplicada;
c) revisão da conduta, caso não haja justa causa concreta e devidamente informada ao consumidor.