Anvisa determina recolhimento e suspensão do suplemento Protein Vegan Foods/BRN Foods por falta de estudos de estabilidade

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Niterói - RJ

29/04/2026 às 15:52

ID: 247302759

Assunto: Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária, recolhimento e suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e USO do Suplemento Alimentar em pó da marca PROTEIN VEGAN FOODS/BRN FOODS.

Mediante nota técnica da RESOLUÇÃO-RE N 1.045, DE 18 DE MARÇO DE 2026 da ANVISA,
LEIA-SE:

A Anvisa determinou, via Resolução-RE n 1.045 de 18 de março de 2026, o recolhimento e a suspensão da fabricação, venda e uso do suplemento em pó "Protein Vegan Foods/BRN Foods". Fabricado pela INTL Laboratórios Nutracêuticos LTDA (CNPJ: *****), o produto não possui estudos de estabilidade, comprometendo a segurança e qualidade até o fim do prazo de validade.

Principais Irregularidades e Ações:

Empresa Fabricante: INTL Laboratórios Nutracêuticos LTDA.
Produto: Suplemento Alimentar em Pó - Marca Protein Vegan Foods/BRN Foods.
Motivo: Ausência de estudos de estabilidade, impossibilitando garantir a segurança e qualidade do produto ao longo dos 24 meses de validade.
Medidas: Recolhimento imediato de todos os lotes disponíveis no mercado nacional, além de suspensão da produção e propaganda.

Os consumidores que adquiriram produtos desta marca devem evitar o consumo.

Enfim, esse é um alerta ao consumidor sobre o produto Vegan Protein Foods por não apresentar condições regulares previstas pela Vigilância Sanitária em sua composição, consequentemente, estando irregular para o consumo, se caracteriza como uma questão de saúde pública.
Portanto, venho aqui solicitar o reembolso do pedido realizado no dia 26 de fevereiro de 2025 no site da Amazon, sob o N *****, referente a compra de 3 unidades de 2 kg cada, no valor total correspondente a referida compra.

Anexo as notas fiscais de compra efetuada no site da Amazon (amazon.com.br)

Aguardo resposta da empresa fabricante e seus distribuidores.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 08:36

COMUNICADO OFICIAL AO CONSUMIDOR

A BRN FOODS informa que o produto VEGAN PROTEIN BR FOODS permanece regular, seguro e próprio para consumo, atendendo aos padrões de qualidade e segurança exigidos.

Em relação à publicação recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esclarecemos que se trata de uma medida preventiva de caráter unilateral e não definitiva, adotada sem a solicitação prévia de esclarecimentos técnicos à empresa.

Ressaltamos que a BR FOODS possui todos os estudos e laudos técnicos necessários, incluindo testes de estabilidade acelerada e de longa duração, que comprovam a manutenção da qualidade, segurança e integridade do produto ao longo do prazo de validade de 24 meses.

Informamos ainda que toda a documentação técnica pertinente já está sendo devidamente apresentada aos órgãos competentes, reforçando nosso compromisso com a transparência, conformidade regulatória e segurança do consumidor.

A BR FOODS segue rigorosamente as boas práticas de fabricação e controle de qualidade, reafirmando sua responsabilidade com a saúde e confiança de seus consumidores.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

BRN FOODS
Compromisso com qualidade, segurança e confiança.

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 10:27

Empresa: A BRN FOODS informa que o produto VEGAN PROTEIN BR FOODS permanece regular, seguro e próprio para consumo, atendendo aos padrões de qualidade e segurança exigidos.

Consumidor: A BR Foods tem o direito de defesa, mas isso não tira o direito do consumidor de pedir o reembolso.

Empresa: Em relação à publicação recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esclarecemos que se trata de uma medida preventiva de caráter unilateral e não definitiva, adotada sem a solicitação prévia de esclarecimentos técnicos à empresa.

Consumidor: A constetação da BR Foods não desobriga a empresa de reembosar o consumidor.

Empresa: Ressaltamos que a BR FOODS possui todos os estudos e laudos técnicos necessários, incluindo testes de estabilidade acelerada e de longa duração, que comprovam a manutenção da qualidade, segurança e integridade do produto ao longo do prazo de validade de 24 meses.

ANVISA: Motivo: Ausência de estudos de estabilidade, impossibilitando garantir a segurança e qualidade do produto ao longo dos 24 meses de validade.
Medidas: Recolhimento imediato de todos os lotes disponíveis no mercado nacional, além de suspensão da produção e propaganda.

Consumidor: Há uma incoerência da afirmação da BR Foods perante o parecer da ANVISA, logo independentemente desse impasse é direito do consumidor na situação exposta de recomendação do recolhimento e não consumir o produto, sejam motivos legais para que o consumidor peça o reembolso na totalidade da compra efetuada, não importando, a contestação da BR Foods.
Diante de tal fato, é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o poder de decisão do consumidor se vai solicitar ou não o reembolso.

Empresa: Informamos ainda que toda a documentação técnica pertinente já está sendo devidamente apresentada aos órgãos competentes, reforçando nosso compromisso com a transparência, conformidade regulatória e segurança do consumidor.

Consumidor: Como citado antes, o direito de defesa da BR Foods é garantido, assim como, é obrigação da empresa também garantir o direito do consumidor, portanto, atender o seu pedido de reembolso.


Resumo:


Em casos de suspensão ou recolhimento de produtos por determinação da ANVISA, o consumidor tem o direito à devolução integral do valor pago. Esse ressarcimento independe do impasse judicial ou administrativo entre a empresa e a agência reguladora, sendo garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O direito ao reembolso total fundamenta-se nos seguintes pilares:

Proteção à Saúde e Segurança: O Artigo 8 do CDC determina que produtos colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança. Quando a ANVISA suspende a comercialização, o produto passa a ser considerado impróprio para consumo.

Direito à Troca ou Devolução: Segundo o Artigo 18 do CDC, constatado vício ou defeito de qualidade que torne o produto inadequado ao consumo, o consumidor tem o direito de exigir a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Ratificando que o consumidor suspendeu totalmente o consumo do produto, portanto, tendo prejuízos e segue aguardando o reembolso, destacando por base de seu direito, que o consumidor temvo reforço O Estatuto da Pessoa Idosa.

Réplica da empresa

20/08/2026 às 17:04

Olá! Tudo bem?

Eu sou a AnaLu e faço parte da equipe de atendimento da BRN Foods.

Pedimos desculpas pela demora na continuidade da tratativa e entendemos a sua solicitação de devolução e reembolso.

Entramos em contato diretamente para confirmar se o produto ainda permanece em sua posse e, assim, prosseguirmos com a logística reversa para devolução sem custos. Após o retorno do produto, daremos continuidade ao procedimento de reembolso solicitado.

Queremos proporcionar todo o apoio e suporte necessário e seguiremos acompanhando o caso até a conclusão da tratativa.

Atenciosamente,
Equipe BRN Foods