Contestação de negativa de indenização de seguro residencial devido a suposta inadimplência.

Em réplica
São Paulo - SP
10/09/2026 às 17:22
ID: 258720937
CONTESTAÇÃO FORMAL DE NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO APÓLICE N ***** PROTOCOLO N *****
Venho contestar formalmente a negativa de indenização referente ao sinistro ocorrido em 23/08/2026, pois considero o fundamento apresentado pelo Bradesco indevido e incompatível tanto com os fatos já comunicados à seguradora quanto com a legislação aplicável.
Na carta de recusa, o Bradesco afirma que o processo foi encerrado sem pagamento de indenização porque não haveria registro do pagamento das parcelas do seguro a partir de 13/07/2026.
Ocorre que a situação NÃO decorreu de simples desinteresse ou abandono da apólice.
Eu havia perdido o cartão utilizado para o pagamento e precisei solicitar uma segunda via, ficando impossibilitada de realizar o pagamento normalmente. O problema foi comunicado ao próprio Bradesco e, inclusive, foi aberta reclamação no Reclame Aqui justamente informando que eu NÃO ESTAVA CONSEGUINDO PAGAR O SEGURO e buscando uma solução.
Em resposta, fui orientada de que seria necessário cancelar a apólice e realizar uma nova contratação.
Portanto, o Bradesco tinha conhecimento da situação e da minha intenção inequívoca de manter o seguro regularizado. Não houve tentativa de deixar deliberadamente de pagar o prêmio; pelo contrário, procurei a empresa justamente para solucionar o problema.
Além disso, existe uma contradição ainda mais grave: no final de agosto utilizei normalmente a assistência do próprio seguro residencial para instalação de olho mágico, e o atendimento foi realizado sem qualquer informação de que a apólice estaria suspensa ou cancelada.
Como pode a seguradora reconhecer a apólice e permitir a utilização de seus serviços no final de agosto e, posteriormente, ao surgir pedido de indenização, alegar que a cobertura estaria suspensa desde julho?
Essa conduta precisa ser devidamente esclarecida.
A negativa também deve ser revista à luz da Lei n 15.040/2024 Lei do Contrato de Seguro.
O art. 20, 1, estabelece que a mora referente às parcelas posteriores à primeira somente suspende a garantia contratual APÓS NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO, devendo ser concedido prazo de pelo menos 15 dias, contado do recebimento, para regularização.
O art. 20, 2, estabelece ainda que essa notificação deve ocorrer por meio idôneo que permita COMPROVAR O RECEBIMENTO pelo segurado e deve advertir expressamente sobre a suspensão da garantia.
Já o art. 21 estabelece que a própria resolução do contrato, ressalvada a hipótese da primeira parcela, também está condicionada à NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
Assim, solicito que o Bradesco apresente:
1. Cópia integral da suposta notificação de inadimplência/suspensão enviada antes do sinistro;
2. Data e meio pelo qual essa notificação teria sido encaminhada;
3. Comprovante efetivo de recebimento pelo segurado;
4. Comprovação de que foi concedido o prazo legal para regularização;
5. Data exata em que o Bradesco considera que a cobertura foi suspensa e/ou cancelada, com respectivo fundamento legal;
6. Explicação formal sobre o motivo pelo qual a assistência residencial para instalação de olho mágico foi normalmente autorizada no final de agosto, caso a empresa sustente que a apólice já se encontrava suspensa.
A jurisprudência também é expressa sobre o assunto. A Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça STJ estabelece que a indenização securitária é devida quando não houver comunicação prévia ao segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, pois essa comunicação constitui requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato.
Também devem ser observados os princípios da boa-fé contratual, previstos na Lei n 15.040/2024, especialmente seus arts. 56, 57 e 59, segundo os quais o contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé, eventuais dúvidas devem ser solucionadas de maneira favorável ao segurado e as cláusulas que importem limitação ou perda de direitos devem ser interpretadas restritivamente.
No âmbito consumerista, invoco ainda os arts. 6, III, IV e VI, 14 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação clara, adequada prestação do serviço, reparação dos prejuízos e vedação de cláusulas ou práticas incompatíveis com a boa-fé e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Diante de todo o exposto, NÃO ACEITO O ENCERRAMENTO DO SINISTRO e solicito formalmente:
a imediata REABERTURA do processo de sinistro;
a RECONSIDERAÇÃO da negativa;
o reconhecimento da cobertura securitária;
e o PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO devida, conforme os limites e condições contratados.
Caso a seguradora insista na recusa, solicito resposta formal e fundamentada, acompanhada de TODAS as provas da alegada suspensão/cancelamento, especialmente a comprovação da notificação exigida pela legislação.
Não sendo apresentada solução administrativa, levarei toda a documentação, inclusive as reclamações anteriores, protocolos, comprovação da solicitação de segunda via do cartão, registros de contato e a utilização da assistência residencial no final de agosto, aos órgãos competentes, incluindo SUSEP, Consumidor.gov.br, PROCON e, se necessário, Poder Judiciário, para cobrança da indenização e demais prejuízos cabíveis.
Aguardo a revisão imediata da decisão e uma solução efetiva, e não uma repetição automática do fundamento constante na carta de recusa.
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Resposta da empresa
11/09/2026 às 10:51
Olá Carolina!
Agradecemos por nos dar a oportunidade de esclarecer essa situação. Sabemos que, quando há necessidade de obter informações ou acompanhar uma tratativa relacionada a um seguro, é natural haver expectativa por uma solução rápida e objetiva, especialmente quando o assunto envolve a proteção e o bem-estar de quem você deseja auxiliar.
Após nova análise da sua manifestação *****, identificamos que a solicitação está sendo realizada por terceiro em nome do titular. Sabemos que esta talvez não seja a resposta que você esperava receber, mas queremos reforçar que nosso compromisso é cuidar dos nossos segurados de forma transparente, responsável e segura, garantindo a proteção de seus dados e o cumprimento das exigências legais aplicáveis.
Por esse motivo, e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), bem como com as políticas internas de segurança da informação da Bradesco Seguros, informações e tratativas relacionadas aos produtos e contratos somente podem ser disponibilizadas diretamente ao titular ou a um representante legal devidamente habilitado.
Caso você esteja atuando em nome do titular, será necessário o envio de uma procuração específica para representação junto à Bradesco Seguros, com validade de até 6 (seis) meses, devidamente assinada pelo titular e pelo procurador ou advogado, para que possamos validar a representação e dar continuidade ao atendimento.
Se o representante for advogado, solicitamos também o envio da cópia da carteira profissional da OAB, documento necessário para complementação da análise.
Nos casos de falecimento do titular, o atendimento poderá ser realizado aos beneficiários ou representantes legalmente reconhecidos, mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente.
Entendemos que a solicitação desses documentos pode gerar desconforto, porém tais medidas existem para proteger a privacidade dos nossos segurados e assegurar que informações pessoais e contratuais sejam compartilhadas apenas com pessoas devidamente autorizadas, em conformidade com a legislação vigente.
Para preservar a confidencialidade das informações, as orientações detalhadas para envio da documentação necessária foram disponibilizadas em ambiente privado nesta plataforma.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar durante todo o processo.
Equipe Bradesco Seguros - Reclame AQUI.
Aproveitamos a oportunidade para informar os nossos canais de atendimento:
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☎️ Ouvidoria: 0800 701 7000 – de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados
Réplica do consumidor
11/09/2026 às 11:16
E qual seria essa procuração específica para representação junto à Bradesco Seguros?
Réplica da empresa
11/09/2026 às 17:21
Olá Carolina,
Entendo perfeitamente a sua dúvida. Deixe-me explicar de forma simples o que é essa procuração específica.
Como estamos lidando com dados protegidos por lei, a procuração específica é um documento formal onde o titular do seguro declara oficialmente que autoriza você a representá-lo e a resolver problemas em nome dele, especificamente perante a Bradesco Seguros.
Para que esse documento seja aceito e tenha validade jurídica para nós, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:
• Identificação completa: Deve conter o nome completo, CPF, RG e endereço tanto do titular do seguro quanto os seus (representante).
• Objetivo claro (Poderes): O texto deve citar o nome da Seguradora e detalhar quais ações você pode realizar (por exemplo: "dar andamento ao sinistro nº X", "solicitar informações sobre a apólice Y" ou "tratar de assuntos gerais sobre o seguro").
• Prazo de validade: A procuração precisa ter sido emitida ou assinada há no máximo 6 meses.
• Assinaturas: Deve ser assinada pelo titular do seguro e por você. Nota: Se você for advogado, anexe também uma cópia da sua carteira da OAB.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Atendimento– Reclame Aqui Bradesco Seguros
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