Emissão Irregular de Documentos Fiscais Responsabilidade Tributária Indevida Reparação Integral dos Danos Última Proposta de Composição Extrajudicial

Não respondida
Juazeiro do Norte - CE
29/07/2026 às 13:34
ID: 255133859
# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REITERAÇÃO FINAL PARA COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
**Assunto:** Emissão Irregular de Documentos Fiscais Responsabilidade Tributária Indevida Reparação Integral dos Danos Última Proposta de Composição Extrajudicial
Prezados Senhores,
A presente notificação representa a **última oportunidade para solução administrativa** da controvérsia, antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.
As cobranças relacionadas ao **ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)** e ao **ICMS Incidência sobre Ativo Fixo (10531)** decorrem da emissão de documentos fiscais em nome da **J J ARAÚJO PEÇAS ME**, sem autorização da empresa e sem que ela tivesse participado da aquisição das mercadorias.
A **J J ARAÚJO PEÇAS ME** sempre exerceu exclusivamente atividade de prestação de serviços, limitando-se à instalação de vidros, faróis, lanternas, retrovisores, equipamentos de rastreamento e demais acessórios automotivos, mediante ordens de serviço encaminhadas por seguradoras, gerenciadoras de risco, empresas terceirizadas e frotistas.
Permanece, até o presente momento, uma questão fundamental sem resposta:
**Qual fundamento jurídico autorizou a emissão de notas fiscais em nome da J J ARAÚJO PEÇAS ME, quando a empresa jamais adquiriu as mercadorias, jamais autorizou a utilização de seu CNPJ como destinatária e jamais integrou a relação jurídica de compra e venda?**
Se as empresas terceirizadas, dentre elas **CEABS**, **Sascar**, **Omnilink**, **Carglass** e outras eventualmente envolvidas, **não tivessem promovido ou participado da emissão desses documentos fiscais nas condições narradas**, os fatos que originaram as cobranças tributárias, as restrições cadastrais e os prejuízos financeiros descritos nesta notificação **não teriam ocorrido**, conforme a narrativa aqui apresentada e os elementos que serão submetidos à apreciação das autoridades competentes.
Em consequência da emissão desses documentos fiscais, foram geradas obrigações tributárias que, em tese, não deveriam recair sobre a notificante, ocasionando autuações fiscais, incidência de juros, multas, atualização monetária, restrições em meu CPF, impedimentos para o exercício regular da atividade empresarial e significativos prejuízos econômicos.
A responsabilidade tributária é disciplinada pelo **Código Tributário Nacional (CTN)** e pela **Lei Complementar n 87/1996 (Lei Kandir)**, não podendo ser atribuída ou transferida fora das hipóteses legalmente previstas.
No âmbito da responsabilidade civil, aplicam-se, entre outros, os seguintes dispositivos do **Código Civil**:
* **Art. 186** ato ilícito;
* **Art. 187** abuso de direito;
* **Art. 389** perdas e danos decorrentes do inadimplemento;
* **Arts. 402 e 403** danos emergentes e lucros cessantes;
* **Art. 421** função social do contrato;
* **Art. 422** boa-fé objetiva;
* **Art. 927** dever de reparar integralmente os danos;
* **Art. 944** a indenização mede-se pela extensão do dano.
Quando caracterizada relação de consumo, também incidem as normas do **Código de Defesa do Consumidor**, especialmente os **arts. 4, III; 6, III, IV e VI; 14; 20 e 39**, que asseguram a boa-fé, a adequada prestação dos serviços, a proteção contra práticas abusivas e a reparação integral dos prejuízos.
Além disso, eventual descumprimento dos deveres de diligência, transparência, conformidade e cooperação poderá representar afronta aos respectivos **Códigos de Ética e Conduta Corporativa** das empresas envolvidas.
Durante aproximadamente **45 dias**, encaminhei diversas notificações, e-mails e solicitações formais buscando solucionar administrativamente a controvérsia.
Na maioria dos casos, não houve resposta efetiva, circunstância que evidencia **falta de assistência**, ausência de cooperação e desrespeito aos deveres de boa-fé objetiva.
Em razão desses fatos, foram suportados diversos prejuízos, dentre os quais:
* danos materiais;
* danos emergentes;
* lucros cessantes;
* danos morais;
* despesas contábeis;
* honorários advocatícios;
* custas processuais;
* atualização monetária;
* juros legais;
* perda de oportunidades comerciais;
* impedimento para constituição de nova empresa;
* restrições em meu CPF;
* prejuízos decorrentes da impossibilidade de exercer regularmente minhas atividades empresariais;
* demais prejuízos comprovadamente relacionados aos fatos narrados.
Os danos experimentados extrapolam a esfera patrimonial, atingindo minha reputação profissional, minha credibilidade perante instituições financeiras e minha capacidade de desenvolver atividade econômica, razão pela qual será buscada a **reparação integral dos danos**, conforme determina o **art. 944 do Código Civil**.
## PROPOSTA FINAL DE ACORDO
Ainda assim, privilegiando os princípios da boa-fé e da solução consensual dos conflitos, permaneço disposto à celebração de acordo extrajudicial.
A proposta deverá contemplar a reparação integral dos prejuízos sofridos e, uma vez formalizada e aceita por todas as partes, o crédito correspondente deverá ser realizado na seguinte conta bancária:
**Banco:** 208 BTG Pactual
*******
**Favorecido:** Joaquim Jonas de Araújo
**CPF:** ***.343.153-**
O pagamento deverá ocorrer conforme as condições estabelecidas no instrumento de acordo, produzindo quitação apenas nos limites das obrigações expressamente pactuadas.
Na ausência de manifestação formal ou de proposta concreta dentro do prazo concedido, serão adotadas todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para buscar a responsabilização dos envolvidos e a condenação ao ressarcimento integral dos prejuízos, com fundamento no Código Civil, no Código Tributário Nacional, na Lei Complementar n 87/1996, no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, e nas demais normas pertinentes.
**Atenciosamente,**
**Joaquim Jonas de Araújo**
Representante da **J J ARAÚJO PEÇAS ME**