Não execução dos serviços contemplados na assistência, demora no atendimento e cobrança de excedente

Reclamação resolvida

Resolvido

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Salvador - BA

13/07/2026 às 14:11

ID: 253780873

Solicitei a assistência Checkup Diagnóstico, registrada sob protocolo n 02476738, e o prestador de serviços esteve na minha residência no dia 29/06, tendo realizado a vistoria e identificado a necessidade de troca de 3 tomadas (sem funcionar), troca de 4 torneiras (com vazamento), ducha higiênica (com vazamento), rejunte do box (vazamento/infiltração), troca do parafuso de fixação da tampa do vaso sanitário (quebrado), tendo o mesmo efetuado o laudo e enviado à Seguradora. Constatado a demora no retorno, liguei para a seguradora por diversas vezes (dia 01/07, 03/07, 06/07 e 07/07) e me informaram que apesar do envio do laudo técnico, o prestador não havia encaminhado o orçamento. Contudo, retornei a ligação no dia 08/07, e me informaram de que o valor do orçamento teria ficado em R$ 445,00 e que haveria um excedente de R$ 195,00, tendo em vista ter ultrapassado R$ 250,00 do limite. Todavia informei que o valor limite que constava da apólice para essa assistência era R$ 500,00. Após checagem o atendente concordou comigo e disse que o orçamento estava dentro do limite previsto pela apólice e de que não haveria excedente.

Considerando que não me deram o retorno sobre o agendamento dos serviços, no dia 09/07, entrei em contato novamente com a assistência e fiz uma reclamação registrada sob protocolo n 00120260709533209. No dia 10/07 recebi o retorno da seguradora informando o agendamento do serviço para o dia 13/07, quando na ocasião fui informado de que haveria um excedente, agora de R$ 100,00 referente as tomadas. Informei que no item 9 da Assistência Check-Up Diagnóstico (Página 184), estava previsto na Apólice a relação de peças contempladas para a prestação dos serviços, dentre os itens elétricos, as tomadas. Ocorre que o prestador de serviços esteve a minha residência no dia 13/07 pela manhã e me disse que a Seguradora somente havia autorizado o serviço de rejunte. Liguei para a Seguradora por 3 vezes seguidas enquanto o prestador aguardava a autorização da base e tendo passado mais de 1 hora aguardando, precisou ir embora sem realizar os demais serviços (troca das torneiras, troca das tomadas, etc).

Considerando que estou aguardando há 14 dias pela execução dos serviços, e diante do desencontro de informações (uma hora que o limite seria de R$ 250,00, outra hora que seria de R$ 500,00, outra hora que haveria excedente de R$ 195,00, outra hora que seria de R$ 100,00, outra hora que havia sido autorizado o serviço todo, outra hora que somente o rejunte, etc), peço para que a Bradesco Seguros tome as devidas providências para a realização dos serviços contemplados em minha Apólice e me informe se realmente haverá algum excedente, tendo em vista que o item 9, prevê como relação de PEÇAS CONTEMPLADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS as tomadas. Importante registrar de que na mesma relação, há discriminado, como por exemplo, sensores de presença com custo de peça limitado a R$ 100,00 e reatores até 2 lâmpadas. Ora, se há um limite de custo ou quantidade para determinadas peças, entendo que a seguradora cobriria até este limite. Também não faz sentido a descrição: "Caso seja recomendado a troca do item e o Cliente optar por um material com característica específica diferente daquela fornecida pelo Profissional, o Cliente deverá providenciar a compra do item e agendar a visita de retorno do profissional através da Assistência Check Up Residencial Diagnóstico". Portanto, como não optei por um material diferente daquele a ser fornecido, entendo que o profissional é que deveria providenciá-lo, ainda mais porque ele já cotou o material e incluiu no orçamento, não é verdade?

A peça tomadas de 10A e 20A consta expressamente na relação de peças contempladas do item 9, sem qualquer ressalva de teto de custo, ao contrário de outras peças da mesma relação, para as quais a própria Seguradora fez constar, de forma expressa e repetida, o limite de R$ 100,00. Sendo assim, entendo que não há amparo contratual para a cobrança do Segurado do valor de R$ 100,00 referente ao fornecimento das tomadas, devendo esse valor ser também coberto pela Assistência, dentro do orçamento apresentado de R$ 445,00. Ainda que se entendesse haver dúvida razoável sobre a extensão da cobertura das tomadas, o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Sendo o contrato de assistência residencial um contrato de adesão, eventual ambiguidade sobre a cobertura ou não das tomadas ou de teto para o custo de sua aquisição deve ser interpretada e resolvida em favor do Segurado.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 15:56

Olá, Renan.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e pelas palavras de reconhecimento. Ficamos muito satisfeitos em saber que nosso empenho em corrigir a situação foi positivo para você.
Pedimos desculpas pelos transtornos e falhas de comunicação no processo.
Já adotamos medidas corretivas internas para melhorar o fluxo com nossos prestadores e evitar que isso se repita. Tentamos contato telefônico para formalizar este pedido de desculpas, mas não obtivemos sucesso.
Permanecemos à disposição caso precise de algo mais. Tenha uma ótima semana!
Atenciosamente,
Atendimento – Reclame Aqui Bradesco Seguros
Você sabia que já estamos no WhatsApp? Basta adicionar: ***** e nos chamar por lá!
Aproveitamos a oportunidade para informar os demais canais de atendimento:
Telefone: ***** – Capitais e Regiões Metropolitanas
***** – Demais localidades
SAC: *****, atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana
Ouvidoria: *****, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados

Consideração final do consumidor

22/07/2026 às 08:00

A empresa reconheceu a falha no atendimento e cumpriu com a devida assistência.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8