Obrigatoriedade de instalação de rastreador

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
10/07/2019 às 18:42
ID: 93155908
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAo trocarmos de carro que está no nome da minha mulher Ana Carolina, pedimos para a corretora verificar o seguro antes de tirarmos o carro da concessionária. Foi feito o endosso porém a seguradora Bradesco passou a exigir a instalação de um *******.
Ao questionar a obrigatoriedade da instalação me responderam que oferecem o rastreador de forma gratuita para a maior segurança e conforto do cliente.
Isso não é oferecer. Oferecer é quando dão opção de escolha do cliente aceitar ou não. E no nosso caso, esjsa não era uma opção. Segundo eles ou aceitávamos a instalação ou ficaríamos sem a cobertura do seguro após 10 dias.
Ainda por cima deixaram bastante claro que é proibido o acompanhamento da instalação por parte do cliente. O que é outro absurdo. O cliente fica sem saber o que estão fazendo com o carro dele tecnicamente falando.
Compramos um carro zero km justamente para evitar problemas com manutenção e dor de cabeça escolhendo um carro que da 5 anos de garantia e somos obrigados a aceitar uma instalação de um equipamento que pode nos fazer perder essa garantia, já que não oferecem um laudo técnico da instalação previamente para sabermos que tipo de procedimentos e equipamento será instalado no carro.
Na verdade a seguradora exige que o cliente perca o tempo dele indo a um local de instalação credenciado e esperando em torno de 2h para que a seguradora tenha menos prejuízo com sinistros, mas depois se vier a dar problema é tirarem os lacres originais de fábrica onde o carro está sem ruídos ou então na parte elétrica o problema é do cliente. Certo?
Bom como estamos já calejados e queremos evitar problemas posteriormente como vimos diversos relatos na internet reclamando desse tipo de instalação, não vemos outra alternativa a não ser mudar de seguradora por exigência dela. Não concordamos com a instalação de um equipamento que não seja original de fábrica do veículo. E por esse motivo termos mais gastos além do previsto. Pois teremos que fazer o pagamento de um novo seguro por um ano e pagar novo IOF e taxas. Além do trabalho e estresse desnecessários.
Acredito que o consumidor esteja sendo [Editado pelo Reclame Aqui] constantemente com esta prática abusiva onde claramente existe venda casada, mesmo que não haja valor cobrado direto ao cliente, esse valor certamente já está embutido no preço do seguro que não cobra barato. Senão não existiria a obrigatoriedade de instalação. A obrigatoriedade existe pois certamente aumenta o lucro da seguradora que consegue recuperar mais carros às custas dos clientes.
Simplesmente absurda essa postura. Como consumidores nos sentimos extremamente [Editado pelo Reclame Aqui] e desrespeitados em nossos direitos. Ficamos bastante descontentes e desapontados com a falta de credibilidade e confiança que a postura de uma empresa como a Bradesco Seguros está nos abrigando a passar.
Queremos reparação dos danos causados pela antecipação da necessidade de se fazer um novo seguro antes do tempo já contratado.
Atenciosamente,
Leonardo Cardoso
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Resposta da empresa
16/07/2019 às 12:54
Olá, Leonardo!
Informamos que não há apólice vigente para o veículo cadastrado. Ainda assim, conforme consta em apólice correspondente à proposta 613154006 (que foi cancelada), página 15:
?Veículo com antifurto bloqueador/localizador/******* em comodato - Este seguro foi contratado considerando que o veículo possui equipamento localizador/rastreador (concedido em comodato pela Seguradora), ou será equipado no prazo de 10 (dez) dias contados da data da transmissão da proposta. Prescrito esse prazo, caso seja verificada pela Seguradora a inexistência do referido equipamento ou que este não está ativo e em perfeito estado de conservação, haverá perda de direito sobre o seguro e emissão de endosso cancelando a apólice desde o início de vigência.
Fica entendido e acordado que, o Segurado ao concordar em instalar rastreador em regime comodato em seu automóvel, deve contatar a prestadora de serviços, para solicitação de retirada do equipamento no caso de cancelamento de cobertura ou encerramento da apólice?.
Portanto, como a informação de necessidade de instalação de equipamento ******* em apólice correspondente a proposta vinculada ao CPF do Sr, a manifestação é considerada improcedente. As condições gerais da apólice correspondente a proposta 613154006 foram encaminhadas para o seu e-mail.
Grupo Bradesco Seguros.
Réplica do consumidor
16/07/2019 às 16:07
Prezados,
Não existe apólice mais pois justamente pelo fato de termos sido obrigados a aceitar a instalação do rastreador e não termos concordado com isso e pela demora em resolverem a questão, preferimos sair da Bradesco Seguros e fazer uma nova apólice em empresa concorrente que respeita mais seus clientes.
Atenciosamente,
Leonardo Cardoso
Réplica da empresa
16/07/2019 às 18:13
Olá, Leonardo!
Reforçamos que, como a informação de necessidade de instalação de equipamento ******* em apólice correspondente a proposta vinculada ao seu CPF, o posicionamento segue mantido.
Enviamos através de e-mail as condições gerais da apólice correspondente a proposta para melhor entendimento.
Grupo Bradesco Seguros
Consideração final do consumidor
20/11/2019 às 13:43
Pu00E9ssimo atendimento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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