Reanálise de Sinistro Negada: Exigência Abusiva de Nota Fiscal

Não respondida
Uberaba - MG
03/10/2025 às 10:33
ID: 228435151
Assunto: Reanálise de Sinistro Protocolo n ***** / *****
Sinistro n ***** Apólice n *****
Prezados, bom dia.
Em resposta à exigência de apresentação exclusiva da nota fiscal para reanálise do sinistro, ressalto que tal postura não encontra respaldo legal.
A Lei n 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro) e as normas da SUSEP estabelecem apenas que o segurado deve comprovar a existência e a propriedade do bem sinistrado, sem determinar que a nota fiscal seja a única forma de comprovação.
Portanto, é legítimo utilizar outros meios idôneos, tais como:
contrato de compra e venda ou termo de transferência;
declaração de propriedade;
laudos técnicos;
comprovantes de pagamento (PIX/TED/Doc);
manuais, garantias ou fotos em nome do segurado.
A exigência exclusiva da NF configura conduta abusiva, vedada pelo art. 6, incisos III e IV, e art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, por impor ao consumidor ônus excessivo e dificultar o exercício de um direito contratualmente garantido.
Diante disso, reitero o pedido de reanálise do sinistro n ***** com base no conjunto de provas já apresentadas, sob pena de configuração de negativa indevida de cobertura, sujeita à responsabilização judicial e administrativa.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Apólice n *****