Reanálise de Sinistro Negada: Exigência Abusiva de Nota Fiscal

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Uberaba - MG

03/10/2025 às 10:33

ID: 228435151

Assunto: Reanálise de Sinistro Protocolo n ***** / *****
Sinistro n ***** Apólice n *****

Prezados, bom dia.

Em resposta à exigência de apresentação exclusiva da nota fiscal para reanálise do sinistro, ressalto que tal postura não encontra respaldo legal.

A Lei n 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro) e as normas da SUSEP estabelecem apenas que o segurado deve comprovar a existência e a propriedade do bem sinistrado, sem determinar que a nota fiscal seja a única forma de comprovação.

Portanto, é legítimo utilizar outros meios idôneos, tais como:

contrato de compra e venda ou termo de transferência;

declaração de propriedade;

laudos técnicos;

comprovantes de pagamento (PIX/TED/Doc);

manuais, garantias ou fotos em nome do segurado.

A exigência exclusiva da NF configura conduta abusiva, vedada pelo art. 6, incisos III e IV, e art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, por impor ao consumidor ônus excessivo e dificultar o exercício de um direito contratualmente garantido.

Diante disso, reitero o pedido de reanálise do sinistro n ***** com base no conjunto de provas já apresentadas, sob pena de configuração de negativa indevida de cobertura, sujeita à responsabilização judicial e administrativa.

Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Apólice n *****

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