Braile nega garantia dentro do prazo legal

Resolvido
Porto Alegre - RS
21/07/2026 às 13:33
ID: 254461311
Já adiantando: Não adianta vir me dizer que a garantia é conforme a tabela, quando o CDC é claro: A garantia que voces anunciam se soma a garantia legal.
Empresa se nega a cumprir a garantia conforme a lei:
Segundo o Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia dada pela loja ou fabricante é complementar à da lei. Além disso, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dita que os prazos são sucessivos (um começa logo após o outro terminar).
Eis que passaram-se menos de 30 dias do final da garantia e já não atendem, sendo que por lei são obrigados a cumprir 90 dias.
Comprei em 25/06/2026 uma placa ASRock, que não tem assitencia pelo que entendi e a garantia é diretamente com o revendedor que é a Braile. Ao acionar a garantia, negaram sem prestar atenção ao CDC.
Comprei a placa para revenda, eis que quando finalmente surgiu a necessidade de trocar uma placa para um cliente, o produto estava com defeito.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 14:15
Olá.
Compreendemos a sua insatisfação quanto ao término da garantia e agradecemos a oportunidade de esclarecer nossos procedimentos.
A Braile Distribuidora atua no mercado nacional em modalidade exclusivamente B2B (Business to Business), direcionando suas operações a Pessoas Jurídicas e canais de revenda/integração.
Por conta desse modelo de atuação corporativa, as relações comerciais e os prazos de garantia são regidos pelas normas do Código Civil Brasileiro e pela nossa Política Comercial, disponível em nosso site.
Importante esclarecer que o Art. 50 do CDC e o entendimento consolidado sobre prazos sucessivos aplicam-se às relações de consumo, ou seja, quando o adquirente é o destinatário final do produto, o que não é o caso das operações B2B realizadas entre a Braile e seus canais revendedores.
No âmbito da distribuição B2B, a garantia contratual disponibilizada para este produto é de 12 meses, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
Identificamos que a Nota Fiscal referente ao item mencionado foi emitida em 25/06/2025 e o acionamento ocorreu em julho/2026, razão pela qual o prazo contratual já havia se encerrado.
Lastimamos que, por ter ultrapassado o prazo contratual de 12 meses, ficamos impossibilitados de dar prosseguimento ao atendimento em garantia via distribuidora.
Para atendimento ao seu cliente final, o fabricante ASRock disponibiliza canais próprios de suporte: https://tw.asrock.com/events/rma.asp?kind=MB
Valorizamos a parceria com nossos canais e permanecemos à disposição através dos nossos meios de atendimento corporativo para auxiliá-lo no que for preciso em suas próximas demandas.
Ficamos à disposição!
Consideração final do consumidor
03/08/2026 às 11:08
produtos ruins
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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