Cancelamento de contrato de agenciamento artístico e estorno negados

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

10/07/2025 às 09:06

ID: 221722693

No dia 08/07/2025, compareci ao estabelecimento da empresa BRAIN, em Brasília/DF, e fui induzido a assinar um contrato de agenciamento artístico, mediante o pagamento de uma taxa de agenciamento, cujo valor foi quitado via cartão de crédito, imediatamente após a assinatura do contrato.

No mesmo dia, após ler com mais atenção as cláusulas do contrato e pesquisar a reputação da empresa, suspeitei de [Editado pelo Reclame Aqui] e solicitei imediatamente o cancelamento da contratação por meio do canal de WhatsApp oficial fornecido pela própria empresa (número *****). A empresa não respondeu até o momento, mantendo total silêncio, o que demonstra descaso e má-fé.

Nenhum serviço foi prestado. A cláusula contratual que afirma que a taxa é irrevogável e não reembolsável em qualquer hipótese é claramente abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente quando a solicitação de cancelamento foi feita no mesmo dia da contratação, antes da execução de qualquer atividade.

Tentei resolver de forma amigável, inclusive acionei o Mercado Pago solicitando o estorno com base nos prints da conversa e contrato, mas até agora não obtive retorno da empresa ou da intermediadora do pagamento.

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Resposta da empresa

12/07/2025 às 07:11

Informamos que o cliente já recebeu atendimento por meio do nosso canal oficial, onde todas as informações pertinentes foram devidamente esclarecidas.

Ressaltamos que, ao comparecer presencialmente ao nosso espaço, o cliente teve acesso às condições do contrato de agenciamento, incluindo a cláusula sobre a taxa de adesão, que é informada antes da assinatura e está de acordo com os termos da prestação de serviços personalizados, conforme previsto em lei.

O contrato foi firmado de maneira voluntária e consciente, com pagamento autorizado no ato. Ainda assim, apesar da formalização, o cliente optou por não dar continuidade ao processo e solicitou o cancelamento. A empresa segue cumprindo os trâmites previstos contratualmente e respeita os direitos do consumidor.

Nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional no*******.

Réplica do consumidor

13/07/2025 às 09:52

[Editado pelo Reclame Aqui]. Dizem que você já conseguiu trabalho, antes mesmo da assinatura do contrato, é que você vai poder abater o valor na taxa de agenciamento, mas na verdade é sempre a mesma empresa que eles conseguem as primeira campanha de marketing, pra ludibriar o cliente a assinar o contrato. Se respeitassem tanto o direito do consumidor, cancelariam e devolveriam o dinheiro. Cláusulas arbitrárias. Enfim são vários os indícios de [Editado pelo Reclame Aqui]. Detalhe, nem NF a empresa emitiu.

Réplica da empresa

13/07/2025 às 16:35

As informações publicadas aqui não condizem com a realidade.

A BRAIN é uma agência séria, com sede física, equipe fixa e atuação transparente no mercado. Diferente do que foi alegado, não há qualquer tipo de indução à contratação. O atendimento é presencial, todas as informações são explicadas com clareza antes da assinatura e o contrato é firmado de forma consciente, com autorização expressa de pagamento.

A agência não aprova todos os candidatos. Várias pessoas que comparecem são reprovadas após avaliação de perfil. Só é dada continuidade ao processo quando há real possibilidade de aproveitamento profissional, e, neste momento, temos dezenas de campanhas ativas com cachês reais sendo preenchidos por nossos agenciados.

A afirmação de que nenhum serviço foi prestado é incorreta. A partir da formalização do contrato, tem início o trabalho da equipe, que inclui a liberação de acesso à comunidade da agência, organização do cronograma individual, indicação para castings em aberto e acesso aos nossos workshops. Houve, inclusive, a confirmação de um trabalho, o qual você não compareceu. Tudo isso configura a prestação de serviço, conforme previsto em lei.

A cláusula da taxa de adesão está claramente prevista no contrato, é explicada antes da assinatura e possui respaldo legal, já reconhecido por jurisprudência. Não há qualquer prática abusiva ou arbitrária em nosso procedimento.

A nota fiscal está disponível e pode ser reemitida mediante solicitação pelo nosso canal oficial:*******.

Seguimos à disposição para esclarecer o que for necessário sempre com base nos fatos.

Réplica do consumidor

14/07/2025 às 09:25

Reitero que, ao contrário do que a empresa afirma, não houve prestação de serviço efetiva, tampouco acesso a comunidade, cronograma ou casting algum, o que pode ser facilmente demonstrado pela ausência de qualquer comprovante de serviço realizado.

O simples envio de informações automáticas ou a mera disponibilização de acesso não caracteriza prestação de serviço efetiva ou suficiente para justificar a retenção integral de valores pagos.

Embora o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplique formalmente às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o que não é o caso presente, isso não afasta o direito do consumidor ao cancelamento e reembolso quando há indícios de vício de consentimento, má-fé ou ausência de prestação de serviço efetiva.

No caso concreto, o pagamento foi realizado no ato da assinatura do contrato, mas a solicitação de cancelamento foi feita no mesmo dia, de forma imediata, antes da prestação de qualquer serviço personalizado. Nessas condições, a cláusula que prevê a irrevogabilidade e não reembolsabilidade da taxa se torna abusiva, por gerar desequilíbrio contratual, conforme o art. 51, IV e 1, II do CDC, que anula cláusulas que:

"Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada."

Ainda que o atendimento inicial tenha sido presencial, eu não tive tempo hábil e real condição de analisar as cláusulas com calma, especialmente diante da pressão tí[Editado pelo Reclame Aqui] de vendas que foi aplicada.

A cláusula que prevê a não devolução da taxa é abusiva, conforme o art. 51, IV e 1, II do CDC, pois impõe ônus excessivo ao consumidor, que sequer teve serviços concretos prestados.

Nesse sentido, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido como abusivas as cláusulas que vedam reembolso antes da execução de qualquer serviço real e personalizado, o que também é o caso.

Além disso, o Código Civil, no art. *******, veda o enriquecimento ilícito, que se configura quando o fornecedor retém valores pagos sem contraprestação real.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) REsp 1.*******.*******/PR

"Cláusulas contratuais que estabelecem a não devolução de valores pagos em caso de rescisão antecipada ou não prestação do serviço são abusivas quando impõem vantagem excessiva ao fornecedor."

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Apelação Cível n 1004016-90.*******.8.26.*******

"É abusiva a cláusula que impõe a perda integral dos valores pagos a título de taxa de adesão ou matrícula quando sequer iniciado o serviço ou diante do exercício do direito de arrependimento."

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Acórdão n 0736777-54.*******.8.07.*******

"Ainda que previsto em contrato, o não reembolso integral dos valores pagos antes da efetiva prestação dos serviços caracteriza abuso e enseja devolução, sob pena de enriquecimento ilícito."

Assim, não aceito ser penalizado com a perda integral de valores pagos por um serviço não prestado, especialmente quando o cancelamento no mesmo dia, antes de qualquer execução ou personalização real.

Portanto, requer-se o reembolso integral do valor pago, bem como a emissão da nota fiscal, conforme o direito do consumidor e os precedentes judiciais.

Além disso, a empresa admitiu que a nota fiscal não foi entregue no ato da contratação, contrariando o que determina a legislação tributária e o próprio CDC quanto ao direito à informação clara e completa (art. 31).

Por fim, não há má-fé ou equívoco da minha parte: o que ocorreu foi uma tentativa de resolução imediata no mesmo dia da assinatura, ainda dentro de prazo razoável, o que jamais foi atendido pela empresa.

Reforço meu pedido de cancelamento do contrato, reembolso integral do valor pago e emissão da nota fiscal, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a denúncia aos órgãos fiscais pela omissão da nota e aos órgãos de defesa do consumidor.

Réplica da empresa

15/07/2025 às 14:29

A narrativa apresentada pelo consumidor não condiz com os fatos.

O atendimento foi feito de forma presencial, transparente, com duração superior a uma hora. Todas as cláusulas do contrato foram explicadas de forma esmiuçada, com espaço para esclarecimento de dúvidas e total liberdade de decisão. O contrato, inclusive, é objetivo, com apenas uma página, redigido em linguagem clara e acessível.

Causa ainda mais estranheza a alegação de falta de compreensão por parte de alguém que, conforme sabemos, é advogado. Presume-se, portanto, plena capacidade de leitura e interpretação contratual. Alegar vício de consentimento após um atendimento extenso e assinatura voluntária soa, no mínimo, incoerente.

O contrato foi firmado com ciência plena, e o pagamento foi autorizado de maneira expressa e imediata.

Vale reforçar que o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC não se aplica a contratos firmados presencialmente, como é o caso. Além disso, não há qualquer cláusula abusiva no contrato. Ele está amparado por jurisprudência sólida, que reconhece a validade da taxa de adesão em contratos de natureza personalíssima e com início imediato de execução.

Sobre o argumento de que a jurisprudência reconhece como abusiva a cláusula que impede reembolso antes da execução de qualquer serviço, é importante esclarecer que houve, sim, execução de serviço. O consumidor foi aprovado para um trabalho com cachê garantido, teve o valor parcialmente abatido do plano, mas não compareceu ao compromisso profissional previamente assumido. Isso gerou prejuízo direto para a agência e para o cliente envolvido, e o valor do cachê, que foi abatido antecipadamente, ainda é devido.

Além disso, foram realizadas:
Liberação de acesso à comunidade da agência;
Organização do cronograma individual;
Indicação para campanhas com cachês;
Garantia de participação em workshops exclusivos.

Tudo isso configura prestação de serviço efetiva e direcionada. O fato de não ter aproveitado as oportunidades oferecidas não anula os custos já gerados pela agência tampouco inverte a responsabilidade sobre o compromisso que ele próprio assumiu e descumpriu.

Não houve má-fé da empresa, não houve omissão. Houve sim prestação de serviço desde o início, amparada por contrato e sustentada por práticas claras.

Seguimos à disposição para esclarecimentos, mas não aceitaremos que uma empresa séria, com sede própria, equipe técnica e dezenas de campanhas ativas, seja colocada em dúvida com base em argumentos distorcidos e infundados.

Réplica do consumidor

15/07/2025 às 15:17

Desmascaramento da Empresa e de sua Prática [Editado pelo Reclame Aqui]

Essa defesa não passa de um exercício inútil de sofismas baratos, articulados por quem, seja por desonestidade ou pura limitação intelectual, não alcança o básico: não se encobre [Editado pelo Reclame Aqui] com floreios verbais.

A tentativa patética da empresa de justificar sua conduta só reforça o caráter [Editado pelo Reclame Aqui], ardiloso e premeditado do [Editado pelo Reclame Aqui] aplicado. Reitero e aprofundo os pontos que destroem integralmente a defesa patética apresentada pela empresa:

"Atendimento presencial transparente"

Chamar de "transparente" um atendimento repleto de promessas vagas, manipulação emocional e indução ao erro é zombar do consumidor e das autoridades. A duração da conversa não significa transparência, mas sim uma estratégia clara para seduzir e convencer a vítima a pagar um valor imediato, sem qualquer segurança jurídica.

"Cláusulas explicadas e contrato claro"

Um contrato de apenas UMA página, sem qualquer detalhamento, não serve nem para regular aluguel de bicicleta, quanto mais um suposto agenciamento profissional. Além disso, o contrato não foi assinado por diretor, proprietário ou sequer por alguém com poderes formalmente constituídos. Foi assinado por uma FUNCIONÁRIA, sem testemunhas, sem representante legal e sem qualquer respaldo jurídico efetivo.

Isso, por si só, invalida o contrato, que não atende sequer aos requisitos mínimos de formalidade e representação legal.

"O consumidor é advogado, portanto sabia o que assinava"

Outra falácia grotesca que não apenas escancara a má-fé, mas revela a obtusidade crassa de quem a redigiu um esforço digno de quem, por evidente limitação cognitiva, jamais ultrapassaria o raciocínio de um jumento alfabetizado às pressas. Trata-se de um amontoado de palavras vazias, alinhavadas por quem confunde sofisma com argumento e acredita que retórica pode encobrir [Editado pelo Reclame Aqui].

Não sou advogado constituído sou estudante de Direito aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o que não me torna imune a [Editado pelo Reclame Aqui] bem arquitetadas. E ainda que fosse advogado, o CDC protege o consumidor em sua condição de vulnerabilidade técnica diante de práticas enganosas e contratos viciados.

"Direito de arrependimento e afastamento do art. 49 do CDC"

Além da tentativa de burlar o direito de arrependimento, houve vício de consentimento, informação enganosa, promessas [Editado pelo Reclame Aqui] e ocultação da verdadeira natureza da contratação. O contrato é nulo por má-fé, e o direito à restituição integral do valor pago permanece inquestionável.

"Serviço foi prestado"

[Editado pelo Reclame Aqui]! Não houve:

Nenhuma contratação real.

Nenhum contrato formal com cliente ou empresa para o suposto trabalho.

Nenhuma plataforma ou comunidade realmente ativa.

Nenhum cronograma personalizado entregue.

Nenhum workshop acessado.

Além disso, não há prova de que qualquer serviço foi de fato prestado ou que houve indicação concreta para campanhas. Tudo não passou de um enredo falso para justificar o valor cobrado.

"Prejuízo à empresa"

Prejuízo gera-se quando há execução concreta de serviço, o que não ocorreu. Nenhuma empresa pode reter valores baseando-se em supostas oportunidades que nunca existiram de fato. Essa alegação é [Editado pelo Reclame Aqui] e tí[Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] que buscam inverter a culpa para a vítima.

"Empresa séria com sede e equipe técnica"

Ter sede ou CNPJ não torna ninguém honesto. Basta ver as dezenas de reclamações em órgãos oficiais e no Reclame Aqui para constatar que estamos diante de uma prática recorrente de [Editado pelo Reclame Aqui]. Empresas sérias não precisam de contratos apócrifos, assinados por funcionários aleatórios e sem testemunhas.

Trata-se de uma empresa aberta com o objetivo específico de enganar pessoas, aplicar o [Editado pelo Reclame Aqui] do agenciamento fictício e reter valores com desculpas [Editado pelo Reclame Aqui].

O consumidor não será cúmplice do silêncio diante de práticas tão desprezíveis. Basta de empresas que vivem do engano, prejudicando consumidores com [Editado pelo Reclame Aqui] promessas.

Por isso, EXIJO:

A devolução imediata e integral de todos os valores pagos, sem qualquer retenção indevida ou justificativa [Editado pelo Reclame Aqui].

A anulação completa do contrato, por vício de consentimento, prática comercial enganosa e ausência absoluta de prestação de serviço.

Não admito que [Editado pelo Reclame Aqui] travestidos de empresários continuem lesando consumidores impunemente.

Consideração final do consumidor

15/07/2025 às 16:10

Péssimo, Ridículo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

15/07/2025 às 21:23

A resposta apresentada pelo reclamante extrapola os limites do respeito, do bom senso e da verdade.

Trata-se de uma tentativa agressiva de inverter os fatos, desqualificar profissionais e deslegitimar uma empresa com reputação consolidada, utilizando ofensas pessoais e argumentos vazios. Não responderemos no mesmo tom até porque acreditamos que quem precisa recorrer a esse tipo de linguagem já demonstra, por si só, a fragilidade da sua alegação.

A BRAIN é uma empresa registrada, com sede física, equipe técnica qualificada, CNPJ ativo, emissão regular de notas fiscais e centenas de clientes ativos. Atua de forma pública, transparente e com reputação construída ao longo do tempo inclusive com campanhas reais, influenciadores reconhecidos e parcerias com grandes marcas. Não se trata de sofismas verbais, mas de fatos comprováveis.

O contrato foi firmado em atendimento presencial, com explicação clara das cláusulas. O reclamante teve liberdade total para decidir sobre sua contratação. O documento foi assinado de forma voluntária após mais de uma hora de conversa com nossa equipe, tempo suficiente para avaliação de uma folha de contrato simples e objetivo. E, sim, o reclamante afirmou, inclusive, ser aprovado na OAB, o que, por si só, exige responsabilidade e discernimento na tomada de decisões.

A prestação de serviço ocorreu de forma concreta:
Houve indicação para trabalho com cachê;
Houve abatimento do valor do cachê no plano de agenciamento;
Houve liberação de acesso às estruturas da agência;
Houve movimentação operacional para a entrega de oportunidades;
E houve, também, o não comparecimento do reclamante ao trabalho agendado, o que gerou prejuízo para a agência e para o cliente contratante.

Ignorar esses fatos e alegar ausência de serviço é uma tentativa frustrada de se eximir da própria responsabilidade, após compromissos firmados e oportunidades recusadas. Não há cláusula abusiva no contrato, tampouco vício de consentimento. A jurisprudência citada foi retirada de contexto, desconsiderando que, neste caso, houve início imediato de serviços personalizados, como prevê a legislação.

Não é verdade que o contrato seja inválido, tampouco que haja qualquer prática [Editado pelo Reclame Aqui]. As acusações são levianas, ofensivas e serão tratadas dentro dos canais legais competentes, caso insistam em desqualificar publicamente a imagem de uma empresa idônea.

Por fim, reforçamos que a empresa não se cala diante de ataques infundados mas também não se rebaixa a esse tipo de retórica agressiva. Seguimos com compromisso ético, legal e profissional com todos os nossos agenciados.

Estamos à disposição nos nossos canais oficiais para qualquer consumidor que queira diálogo. Mas não aceitaremos desrespeito ou calúnia.