Propaganda Enganosa: Bolsas Descartáveis

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

11/05/2016 às 20:12

ID: 18529325

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Cliente: Fernanda Lopes Martins
Nota Fiscal nº *******.*******.*******
Data de emissão: 03/05/*******
Primeiro contato em 22/01/******* pelo e-mail *******


À quem possa interessar,

Os prazos de garantia, sejam eles legais ou contratuais, visam a acautelar o adquirente de produtos contra defeitos relacionados ao desgaste natural da coisa, são um intervalo mínimo de tempo no qual não se espera que haja deterioração do objeto. Depois desse prazo, tolera-se que, em virtude do uso ordinário do produto, algum desgaste possa mesmo surgir. Coisa diversa é o vício intrínseco do produto, existente desde sempre, mas que somente vem a se manifestar depois de expirada a garantia.

Nessa categoria de vício intrínseco, certamente se inserem os defeitos de fabricação relativos a projeto, cálculo estrutural, resistência de materiais, entre outros, os quais, em não raras vezes, somente se tornam conhecidos depois de algum tempo de uso, todavia não decorrem diretamente da fruição do bem, e sim de uma característica oculta que esteve latente até então. Cuidando-se de vício aparente, é certo que o consumidor deve exigir a reparação no prazo de noventa dias, em se tratando de produtos duráveis, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem e não fluindo o citado prazo durante a garantia contratual.

Porém, em se tratando de vício oculto não decorrente do desgaste natural gerado pela fruição ordinária do produto, mas da própria fabricação, o prazo para reclamar a reparação se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, mesmo depois de expirado o prazo contratual de garantia, devendo ter-se sempre em vista o critério da vida útil do bem, que se pretende durável.

A doutrina consumerista – sem desconsiderar a existência de entendimento contrário – tem entendido que o CDC, no § 3º do art. 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual.

Por todo o exposto, venho por meio desta, solicitar a troca do produto, independentemente do prazo contratual de garantia, pois, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (art. 18 do CDC), evidencia uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum. Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo.

Os deveres anexos, como o de informação, revelam-se como uma das faces de atuação ou ‘operatividade’ do princípio da boa-fé objetiva, sendo quebrados com o perecimento ou a danificação de bem durável de forma prematura e causada por vício de fabricação. Conforme evidencia-se nas fotos encaminhadas por e-mail.

Além disso, de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação [Editado pelo Reclame Aqui] capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. E foi exatamente o que aconteceu, fui induzida ao erro e exijo um posicionamento com a reparação dos danos causados por a enganosa publicidade.

Outro ponto importante de frisar, é que em momento nenhum foi informado pelo fornecedor, que as bolsas são descartáveis, cabendo aqui a publicidade enganosa por omissão!!!!!!

Independente do tempo que se passou, acredito que só haverá mudanças se reclamarmos nossos direitos, pois o princípio de qualquer relação fornecedor/consumidor deve ser a boa-fé. Estou engasgada há aproximadamente três anos com esse descaso, pois não obtive nem resposta do e-mail. Quanto a bolsa, dela só sobraram a nota fiscal e as fotos para comprovar a má qualidade do produto.

Enfim, caso não haja resposta à minha solicitação ou ainda seja um retorno negativo, essa reclamação será registrada junto ao Procon, e se ainda assim, nada for resolvido, o caso pode será levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC).

Atenciosamente,
Fernanda Martins

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Consideração final do consumidor

10/12/2018 às 00:03

Simplesmente não obtive um posicionamento da empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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