Atraso na entrega do imóvel e recusa em pagar indenização pelo valor correto Reserva Harbo, Apto. 1801A

Não respondida
Goiânia - GO
31/08/2026 às 15:37
ID: 257841161
Adquiri o Apartamento 1801A do Empreendimento Reserva Harbo, em Goiânia/GO, e o imóvel foi entregue com atraso de 164 dias após o término do prazo de tolerância previsto em contrato e na Lei n. 4.591/64.
A própria Brasal reconheceu o atraso. O problema está na indenização: a Lei determina o pagamento de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago à incorporadora. No meu caso, o valor total pago incluindo o imóvel que entreguei como parte do pagamento (dação em pagamento, aceita e registrada pela Brasal) totaliza uma indenização de R$ 124.583,00.
A Brasal, no entanto, apresentou propostas sucessivas que manipulam a base de cálculo para reduzir artificialmente o valor: primeiro ofereceu R$ 20.945,87, depois R$ 43.168,03, excluindo da conta o imóvel que ela própria aceitou como pagamento. Juridicamente, dação em pagamento tem os mesmos efeitos do pagamento em dinheiro (art. 356 do Código Civil) e não pode ser desconsiderada para reduzir obrigação da incorporadora.
Além disso, a Brasal alega que o atraso entre o Habite-se e a entrega das chaves foi culpa minha, por demora no financiamento. Isso não corresponde à verdade: entrei com o financiamento antes do prazo, entreguei todos os documentos necessários antecipadamente e o contrato Bradesco foi entregue fisicamente na Brasal em 21 de janeiro de 2026. A Brasal ficou mais de 10 dias sem assinar o instrumento que estava em suas mãos, e a primeira parcela do financiamento foi debitada da minha conta antes mesmo de a transferência estar concluída.
Meu advogado encaminhou notificação extrajudicial via cartório e contrarresposta formal à manifestação da Brasal. Solicitamos reunião presencial para composição amigável. Aguardamos retorno.
O que espero da Brasal: pagamento da indenização no valor correto de R$ 124.583,00, calculado sobre o total efetivamente pago, conforme a lei e a jurisprudência do STJ (Tema 996).