Prática Abusiva de Limitação de Venda de Presunto e Queijo por Gramagem Mínima

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Chapecó - SC

21/03/2026 às 09:36

ID: 243911777

Fui na data de 21/03 para comprar 1 fatia de presunto e 1 de queijo, fui informada que poderia comprar somente acima de 50g, informei que era uma prática abusiva do mercado estabelecer uma gramagem do produto para poder pesar, após isso o gerente foi chamado, e o mesmo me passou essa informação acima, igual a atendente, informei que pelo CDC eles não podem limitar a venda a uma quantidade, paea ser exata o artigo 39 do CDC, o gerente informou que a balança não pesa menos que isso, porém pesou, só não conseguiam imprimir etiqueta. Após isso o gerente informou que estava dentro dos limites do inmetro, porém o que o inmetro exige é ter uma balança para pesar quantidades menores, coisa que no estabelecimento não tinha.

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