Cobrança abusiva, venda casada de garantia e produto sem rotulagem.

Não resolvido
São Paulo - SP
09/05/2026 às 18:53
ID: 248093379
Contratei a empresa para a realização de um serviço de descupinização em minha residência. Fui induzido ao erro logo no início pelo método de venda utilizado, que cobra pelo "litro aplicado" (no valor absurdo de R$ 192,00 por litro), sem que me fosse apresentado um orçamento prévio com o valor estimado ou limite de gastos para a execução do erviço, o que viola frontalmente o Artigo 40 do código de Defesa do Consumidor ( CDC).
Durante a execução, os técnicos alegaram ter aplicado 35 litros do produto no solo, gerando uma cobrança astronômica e manifestantemente excessiva de R$ 6.340,00 ( violando também o art. 39, inciso do V do CDC). Para piorar , os galões do produto utilizado (com o nome comercial de BrasilShield) não posssuíam qualquer tipo de rotulagem regulamentar exigida pela ANVISA/Vigilância Sanitária, contendo apenas um adesivo genérico próprio e sem lote, principio ativo, registro no Ministério da Saúde ou instruções de segurança, impossibilitando a verificação do que foi realmente aplicado e da quantidade real.
Diante do valor absurdo , decidi interromper o serviço que iriam ser cobrados mais 5 litros e não autorizar a aplicação adicional no telhado! Sendo que no recipiente do técnico aplicado estava pelo menos pela metade (suposto que inicialmente iriam ser somente 20 litros por isso efetuei a concordância do serviço) e após utilizar o galão todo inicial, foi afirmado a necessidade de supostos 15-20 litros para "finalizar o serviço". Como represália e clara coação psicológica, os técnicos reduziram unilateralmente a garantia prometia de 5 anos para apenas 1 ano, condicionando a garantia total à compra de mais litros do produto, o que configura venda casada e prática abusiva (violando o Art. 39, I e Art. 51 do CDC).
A empresa me fez assinar uma ordem de serviço de adesão contendo cláusulas abusivas que alegam que o "valor só é determinado após a aplicação" e que "a empresa se isenta de qualquer dano ao imóvel" (cláusula nula pelo Art. 25 do CDC).
Exijo uma revisão imediata deste valor abusivo com base nos preços de mercado praticados por empresas SÉRIAS do setor de controle de pagas (que cobram preço fixo por serviço), bem como o estorno do valor cobrado em excesso no meu cartão de crédito e o restabelecimento da garantia prometida sobre a área tratada. O caso já foi registrado junto ao PROCON e as autoridades sanitárias serão notificadas quanto À falta de rotulagem regulamentar dos galões.
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Consideração final do consumidor
14/05/2026 às 10:16
A empresa não se disponibilizou a atuar com a solução do problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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