Tentei novamente um acordo com a empresa e nao tive sucesso.

Reclamação em réplica

Em réplica

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João Pessoa - PB

08/05/2025 às 13:07

ID: 216581089

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depois de um ano eu tentei novamente fazer um acordo com a empresa para poder botar a impressora para funcionar Mas o que aconteceu eles querem que eu pague a máquina que falta 17000 para poder vir consertar mas eu não tenho mais confiança em dar nenhum real para essa empresa pois ficaram dois anos com meu dinheiro trabalhando ganhando dinheiro e eu com uma máquina quebrada fora que ele me passou na época que tinha uma impressora pronta que ia mandar para mim se eu mandasse r$ 13.000 para ele e ele simplesmente não mandou Porque ele disse que vendeu a máquina Uma semana após eu fazer o depósito então venho aqui reforçar para não comprarem dessa empresa eu pensei que minha antiga advogada tinha entrado com uma ação Só que infelizmente era muito incompetente e não entrou mas agora estou com um novo advogado E esse sim vai entrar com uma ação contra essa empresa já que a impressora tem vício de fabricação então reforço para não comprarem dessa empresa

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Resposta da empresa

21/05/2025 às 10:58

Está fácil arrumar sua máquina só depende de você, mas precisamos que seja feito o pagamento dela.
E você precisar custear a passagem área e demais despesas do técnico para que ele possa ir até aí.
Enquanto você consumir tintas nossa, você terá garantia vitalícia de manutenção

Réplica do consumidor

22/05/2025 às 12:55

Isso nao vai acontecer porque estou com o codigo de defesa do consumidor ao meu favor, pois segundo o artigo 18 do CDC, aos quais vcs se negaram em ******* e ******* e eu tenho o print sobre isso.

Art. 18 do CDC: Este artigo estabelece a responsabilidade dos fornecedores (fabricante, produtor, construtor, importador e comerciante) por vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que diminuam seu valor.

No caso de vício, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O abatimento proporcional do preço.
O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar por uma das alternativas acima.

Réplica do consumidor

15/10/2025 às 11:17

Agora segue na justica processo 0853706-08.*******.8.15.*******, já na primeira audiência eles não compareceram online e nem instituiram um advogado, para ver o nivel de descaso dessa empresa.