BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CADASTRO E NEGATIVA DE CARREGAMENTO - BRASIL RISK

Respondida
Governador Valadares - MG
06/05/2026 às 17:14
ID: 247909469
Empresa reclamada: *****
CNPJ: *****.
Eu, *****, CPF *****, motorista de carreta, venho registrar reclamação em razão de uma situação grave, constrangedora e sem qualquer esclarecimento por parte da empresa.
Na semana passada, compareci para realizar um carregamento, estando com meu conjunto veicular regular, composto por cavalo trator e semi-reboque, ambos de minha propriedade e em meu nome. Mesmo assim, fui impedido de carregar, sendo informado apenas que o sistema não havia autorizado a operação.
Tentei contato com diversas pessoas e setores responsáveis, porém ninguém soube explicar o motivo do impedimento. Apenas me disseram, de forma genérica, que, se o sistema não liberasse, nada poderia ser feito. Posteriormente, tomei conhecimento de que meu cadastro estaria bloqueado ou com algum tipo de restrição, mas sem qualquer comunicação prévia, sem justificativa formal e sem transparência.
Ressalto que sou motorista regularmente habilitado, possuo documentação em ordem e veículo apto para o transporte. Portanto, considero inadmissível que uma empresa impeça o carregamento de um motorista sem apresentar motivo concreto, técnico, legal ou contratual.
A situação se tornou ainda mais contraditória porque, posteriormente, consegui realizar carregamento por intermédio de agenciador, inclusive possuindo fotos e vídeos do veículo carregado. Ou seja, se antes havia algum suposto impedimento, a empresa precisa esclarecer por qual razão fui bloqueado inicialmente e, depois, autorizado a carregar por outro meio.
Após o veículo já estar carregado e seguindo para o destino final da carga, entrei em contato com a central para questionar o motivo pelo qual anteriormente eu não havia sido liberado. No entanto, novamente não recebi qualquer explicação objetiva. Ninguém informou qual seria o problema, quem teria determinado o bloqueio, qual restrição existia ou qual documento fundamentava a negativa.
Além disso, fui surpreendido com a orientação de que outra pessoa poderia conduzir minha carreta, o que considero totalmente inadequado e inadmissível, pois o conjunto veicular é de minha propriedade particular, não havendo qualquer autorização para que terceiro assuma a condução do meu veículo.
Caso o impedimento tenha ocorrido por supostos antecedentes, processo judicial anterior, apontamento em sistema ou qualquer situação relacionada à Justiça, destaco que tal conduta pode configurar prática discriminatória, abusiva e ilegal. Não se pode restringir o trabalho de um motorista regularmente habilitado com base em presunções, informações genéricas ou apontamentos não esclarecidos.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, o direito ao trabalho, a presunção de inocência e a vedação a práticas discriminatórias. Além disso, a Lei n 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção de relação de trabalho, não sendo aceitável impedir o exercício profissional por motivo obscuro, não comprovado ou não informado.
Diante disso, solicito que a empresa esclareça formalmente:
Qual foi o motivo exato da negativa de carregamento;
Se existe bloqueio, restrição ou apontamento em meu cadastro;
Quem determinou ou registrou eventual bloqueio;
Qual documento ou justificativa técnica fundamentou a negativa;
Por qual razão fui impedido inicialmente, mas depois consegui carregar por intermédio de agenciador;
Que seja retirada imediatamente qualquer restrição indevida, caso não exista justificativa legal, técnica e objetiva.
Dependo diretamente da atividade de transporte para minha subsistência e não posso ser prejudicado por bloqueios internos, critérios obscuros ou ausência de transparência.
Diante da gravidade dos fatos, aguardo posicionamento formal, claro e imediato da empresa, bem como a regularização do meu cadastro, a fim de evitar novos prejuízos financeiros, profissionais e morais.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 10:03
Bom dia!
Para a regularização da situação, orientamos que o contato seja realizado diretamente com a transportadora responsável pela prestação do serviço, a fim de alinhar e validar as informações necessárias para a normalização.