Cobrança indevida e registro inativo no SPC

Não respondida
Fortaleza - CE
14/08/2026 às 14:04
ID: 256255775
Prezados,
A inclusão nos registros no SPC, estão dificultando minha vida financeira e analise de crédito no mercado financeiro, sendo que a divida já deveria está prescrita.
Venho, por meio desta manifestação, requerer a imediata baixa de qualquer registro de débito vinculado ao Contrato n 383730333-1-98065256, mantido pela empresa BRASIL TECNOLOGIA LTDA, cuja origem remonta à data de 09/09/2021, nesta instituição.
O presente pedido fundamenta-se na legislação consumerista e civil vigente, considerando que a pretensão de cobrança encontra-se prescrita ou em vias de prescrição, devendo ser observados os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) determina que nenhuma informação negativa pode permanecer em cadastros de consumidores por período superior a cinco anos. Da mesma forma, o art. 43, 5, estabelece que, consumada a prescrição da pretensão de cobrança, não poderão ser fornecidas informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito. (Consumidor)
Além disso, o art. 42 do CDC assegura que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante a cobrança, vedando práticas abusivas que mantenham o consumidor sob permanente pressão em razão de dívida cuja exigibilidade encontra-se limitada pela legislação. (Consumidor)
No âmbito do direito civil, o art. 206, 5, inciso I, do Código Civil estabelece que a pretensão de cobrança de dívidas decorrentes de instrumento particular prescreve, em regra, no prazo de cinco anos, impedindo sua cobrança judicial após esse período.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que, reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança, não é legítima a utilização de meios extrajudiciais coercitivos para exigir o pagamento, pois a prescrição retira do credor a possibilidade de exigir a prestação por meios de constrangimento ao consumidor. (Consumidor)
Diante do exposto, requeiro:
1. A imediata baixa de qualquer registro negativo, interno ou externo, relacionado ao Contrato n 383730333-1-98065256;
2. A cessação de qualquer procedimento de cobrança incompatível com a legislação consumerista e com o entendimento consolidado do STJ;
3. A confirmação, por escrito, da exclusão de todos os registros vinculados ao referido débito;
4. Caso a empresa entenda existir fundamento para a manutenção do registro, que apresente cópia integral do contrato, demonstrativo detalhado da dívida e justificativa jurídica específica para a permanência do apontamento.
Ressalto que a manutenção indevida de registros ou a continuidade de cobranças em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor poderá caracterizar prática abusiva, sujeitando a empresa às medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com pedido de reparação por danos morais e materiais, caso persistam restrições ilegais aos meus direitos de consumidor.
Aguardo solução administrativa no prazo legal.
Atenciosamente,
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