Serasa apresenta dívidas prescritas como "ofertas de negociação" e condiciona melhora do score ao pagamento, o que é proibido pelo STJ.

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Goiânia - GO
27/05/2026 às 08:04
ID: 249796703
Constam no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, exibidas como "ofertas de negociação". Essas obrigações não podem mais ser cobradas judicialmente, mas continuam sendo apresentadas na plataforma, o que configura uma forma de pressão indevida.
Importa destacar que o próprio Serasa informa que, caso eu pague essas dívidas prescritas, receberei um bônus no meu score. No entanto, o STJ já firmou entendimento de que a prescrição impede qualquer tipo de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
Ainda que se argumente que a mera inclusão de débitos prescritos em plataformas de negociação não viole essa decisão, é importante ressaltar que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), STJ determinou que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas que induzam ao pagamento nem o condicionamento de melhora do score de crédito o que, na prática, configura cobrança extrajudicial proibida, conforme o primeiro precedente citado.
Adicionalmente, o STJ também já decidiu que o cálculo do score deve considerar apenas dados corretos, atualizados e pertinentes, sendo vedada a utilização de informações sobre dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Diante disso, solicito a exclusão imediata dessas "ofertas de negociação" e a garantia de que meu score não será influenciado ou condicionado ao pagamento de débitos prescritos. Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.