Cancelamento de contrato de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado

Resolvido
Teresina - PI
18/07/2025 às 23:16
ID: 222470387
Com o objetivo de dar ciência e publicidade, nesta data 17/07/2025, eu *****, quero pedir O CANCELAMENTO DO CONTRATO N ***** DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO, mediante utilização de pontos (o Contrato), sendo cedente BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGEM LTDA., inscrito no CNPJ número *****.
Venho por meio deste, tornar pública a desistência do programa adquirido e solicitar o cancelamento do mencionado contrato. No dia 18/07/2025.
Assim como diversos outros clientes, eu, meu pai estávamos passeando pela orla da praia de Iracema e fomos abordados por um rapaz que nos ofereceu alguns passeios e também a possibilidade de conhecer o Brasil Tropical foi chamado um taxi e fomos, e lá nos foi ofertado um Programa de Férias de uso compartilhado de hotéis gerido pela Brasil Tropical Vocation Club - BTVC em parceria com a RCI - Resort Condominium International depois muitas tentativas de nos convencer e totalmente exaustos fomos convencidos a assinar o contrato, contrato N ***** Fizemos um contrato de 75.000 pontos com prazo de utilização de 8 anos com emissão em 18/07/2025. Passamos o cartão de crédito no ato no valor de 12 x R$ 399,00 e outra parte de 36 x de 399,00 que será por boleto bancário.
Seguem abaixo os motivos pelos quais estamos solicitando o cancelamento do referido contrato:
a) Inicialmente não tive oportunidade para pesquisar sobre o programa antes do fechamento do contrato, pois fomos informados, pela consultora ***** e pela supervisora ***** da necessidade de fechamento do negócio naquele momento, caso contrário perderia as condições oferecidas, que segundo eles eram imperdíveis, o que impossibilitou a adequada análise do programa.
b) Após pesquisar sobre o programa, fiquei surpreendida com a quantidade de reclamações e das inúmeras denúncias que vi na internet em relação ao programa de férias do Brasil Tropical Vocation Club - BTVC e RCI em conhecido site de atenção ao consumidor: *****
c) O contrato assinado com o BRASIL TROPICAL VACATION CLUB, em função do método persuasivo adotado pela equipe de vendas vai contra os princípios da boa fé destacados no Código de Defesa do Consumidor, bem como uma proposta comercial que não oferece oportunidade de análise dos riscos envolvidos com tempo necessário, conforme descrito acima. Observe que o contrato ainda prevê uma multa pela rescisão do contrato de 30% do valor total do contrato, que constitui uma cláusula abusiva. Sendo assim, há ofensa ao art.39 do Código de Defesa do Consumidor que prevê:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Constato ainda que a presença de uma multa de valor exorbitante cria dificuldade para a rescisão do contrato . Ressalta-se que esta multa não foi informada no momento da celebração do contrato, sendo somente informado posteriormente, no momento em que quis extinguir o contrato. Portanto, esta conduta ofende o art.54 4 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
4 As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
d) Após ler com calma o contrato, constatei que o mesmo não está de acordo com as minhas expectativas (Pessoal e financeira) e consequentemente não irá proporcionar a satisfação que esperamos. Sendo assim, gostaria então de um contato do setor responsável do BRASIL TROPICAL VACATION CLUB para realizar esse cancelamento.
Convém observar que o Código de Defesa do Consumidor respalda o meu direito de rescisão contratual nessa situação, conforme exposto:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
ASSIM:
a) Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto em virtude da habilidade dos vendedores em manter nossa atenção;
b) Considerando as várias denúncias contra este programa de férias, especificamente envolvendo as empresas BRASIL TROPICAL VACATION CLUB e RCI, denúncias estas envolvendo excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, entre outras situações expostas acima;
c) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC.
d) Considerando a abusividade da cláusula contratual que obriga o cessionário, em caso de cancelamento do contrato ao pagamento de 30% do valor total do contrato.
e) denúncias estas envolvendo abordagem persuasiva e abusiva no momento do contrato; excesso de burocracia, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, ausência de vagas nos estabelecimentos afiliados, dentre outras situações expostas acima;
f) não ter condições de continuar pagando o valor do contrato, conforme informei diversas vezes antes de assinar o contrato.
Ante o exposto, SOLICITO:
a) DE FORMA IMEDIATA e IRREVOGÁVEL, O CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO DE N ***** emitido em 18/07/2025;
b) O CANCELAMENTO JUNTO A OPERADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO referente as parcelas de R$399,00 , totalizando R$1196,00.
c) Cancelamento da inscrição e associação junto ao programa Brasil Tropical Vocation Club BTVC e RCI.
No aguardo de contato.
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Resposta da empresa
21/07/2025 às 10:54
Olá Iracema!
Agradecemos o seu contato.
A sua solicitação já está com o setor responsável, o retorno será realizado conforme o prazo acordado.
Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Brasil Tropical Vacation Club
Consideração final do consumidor
17/12/2025 às 14:48
Tudo [Editado pelo Reclame Aqui]!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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