Solicitação de cancelamento de contrato de sistema de tempo compartilhado devido a práticas abusivas e informações omissas.

Em réplica
Redenção - PA
11/02/2026 às 09:17
ID: 240413409
Venho por meio deste, TORNAR PÚBLICO a desistência do programa adquirido e solicitar o cancelamento do contrato N***** de Cessão de Direito de Uso de Imóvel em Sistema de Tempo Compartilhado, mediante utilização de pontos, sendo cedente BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGEM LTDA (BRASIL TROPICAL., inscrito no CNPJ número *****.
Seguem abaixo os motivos pelos quais estou solicitando o cancelamento por desistência do referido contrato:
a) Inicialmente não tivemos oportunidade para pesquisar sobre o programa antes do fechamento do contrato, pois fomos informados pelo consultor que me abordou durante nossa ida em dezembro de 2023 em Fortaleza, caso contrário perderia as condições oferecidas, que segundo eles eram imperdíveis, o que impossibilitou a adequada análise do programa.
b) Durante nosso atendimento fui informado que após um ano poderia cancelar o contrato e usar os pontos, no entanto, em nenhum momento fora informado do valor que teria que pagar no distrato que é de 30% do valor total do contrato.
C) Durante a solicitação de cancelamento fui informado que pagaria uma taxa de 470,00 reais pelo cancelamento bem como perderia os pontos após o pagamento durante os 12 meses.
c) O contrato assinado com o BRASIL TROPICAL VACATION CLUB, em função do método persuasivo adotado pela equipe de vendas vai contra os princípios da boa fé destacados no Código de Defesa do Consumidor, bem como uma proposta comercial que não oferece oportunidade de análise dos riscos envolvidos com tempo necessário, conforme descrito acima. Observe que o contrato ainda prevê uma multa pela rescisão do contrato de 30% do valor total do contrato, que constitui uma cláusula ABUSIVA. Sendo assim, há ofensa ao art.39 do Código de Defesa do Consumidor que prevê:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Constato ainda que a presença de uma multa de valor exorbitante cria dificuldade para a rescisão do contrato de adesão. Ressalta-se que esta multa não foi informada no momento da celebração do contrato, sendo observada somente após, quando lendo todas as páginas com atenção posteriormente, percebi quão desrespeitosa e abusiva era essa multa referente a desistência do contrato. Portanto, está conduta ofende o art.54 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
ASSIM:
a) Considerando a impossibilidade de consultar em tempo hábil maiores informações sobre o produto em virtude da habilidade dos vendedores em chamar nossa atenção;
b) Considerando as várias denúncias contra este programa de férias, especificamente envolvendo as empresas BRASIL TROPICAL VACATION CLUB e RCI, denúncias estas envolvendo excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, entre outras situações expostas acima;
c) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC.
d) Considerando a abusividade da cláusula contratual que obriga o cessionário, em caso de cancelamento do contrato ao pagamento de 30% do valor total do contrato. Além de perder os pontos conforme o valor pago.
e) Denúncias estas envolvendo abordagem persuasiva e abusiva no momento do contrato; excesso de burocracia, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional.
f) E não poder gozar do que fora proposto, devido ter outros objetivos.
Ante o exposto, na tentativa de resolver de FORMA AMIGÁVEL, SOLICITO:
a) DE FORMA IMEDIATA e IRREVOGÁVEL, O CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO DE NÚMERO *****, emitido em 08/12/2023;
b) O CANCELAMENTO DOS BOLETOS BANCÁRIOS no valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) E RESPECTIVO ESTORNO do valor de R$ 2.352,00 (Dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), referente ao valor pago durante esse período, haja vista, conforme a atendente, os pontos serão perdidos.
c) Assim como o cancelamento da inscrição e associação junto ao programa Brasil Tropical Vacation Club - BTVC e RCI
Contudo, solicito providências junto a esta empresa, que mensalmente continua gerando boletos, me cobrando por e-mail, e, não tenho o direito de utilizar pelo menos o valor pago durante o período de 12 meses ao realizar o distrato.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 10:22
Olá José!
Agradecemos o seu contato.
Sua solicitação de cancelamento foi direcionada ao setor responsável. O prazo para retorno é de até 1 dia útil.
Atenciosamente,
Brasil Tropical Vacation Club
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 09:40
Não é justo após pagar um ano, perder toda pontuação sem poder utilizar, ainda ter que pagar taxa.
Réplica da empresa
13/03/2026 às 13:48
Olá José!
Agradecemos o seu contato.
Informamos que sua solicitação foi devidamente atendida. Nossa equipe realizou diversas tentativas de contato por meio de telefone, e-mail e WhatsApp, porém não obtivemos retorno de sua parte até o momento. Ficamos a disposição e no aguardo do seu retorno pelos canais oficiais da empresa.
Atenciosamente,
Brasil Tropical Vacation Club
Réplica do consumidor
14/03/2026 às 11:53
O contato que a empresa tem com o cliente é para extorquir mais dinheiro. Quero é que vcs parem de me cobrar, não faço questão de perder um ano de pagamento. Mas ainda pagar 400,00 isso é um absurdo!
Réplica da empresa
16/03/2026 às 09:30
Olá, José!
Agradecemos o seu contato.
Informamos que nossa equipe realizará uma nova tentativa de contato com o senhor em breve. Pedimos, por gentileza, que, se possível, atenda à ligação para que possamos dar continuidade ao seu atendimento.
Atenciosamente,
Brasil Tropical Vacation Club