Propaganda Enganosa e Cobrança Abusiva de Suplemento Alimentar para Consumidora Idosa

Em réplica
naoconsta - --
17/06/2026 às 09:43
ID: 251623031
Venho registrar reclamação contra a empresa Brasil Vida (Artrofix Suplementos Ltda CNPJ 30.915.352/0001-38) em razão de venda mediante propaganda enganosa e cobrança abusiva dirigida a consumidora idosa.
Minha avó, *****, 93 anos, CPF *****, adquiriu o produto Creasen após assistir a um anúncio veiculado na televisão em 02/03/2025. A compra foi feita *****, fora de qualquer estabelecimento comercial. Agora a empresa está cobrando o valor de R$ 2.000,00, por meio de boleto, quantia muito superior à expectativa criada pelo anúncio e incompatível com a real natureza do produto (suplemento alimentar).
Trata-se de consumidora com 93 anos de idade, que foi induzida à compra a partir de promessas publicitárias e da confiança gerada pelo anúncio televisivo, sem condições de avaliar adequadamente preço, condições e necessidade do produto.
Diante disso, solicito:
O cancelamento integral da compra e de toda e qualquer cobrança a ela vinculada (boletos, parcelas, cartão), sem qualquer ônus;
A abstenção de negativar o nome/CPF da consumidora e, se já houve negativação, sua imediata baixa;
A confirmação por escrito do cancelamento e a logística de devolução do produto, se houver.
Fundamentos legais:
Prática abusiva art. 39, IV, do CDC: é vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, considerando sua idade, saúde, conhecimento e condição social, para impingir-lhe produtos ou serviços. A venda de produto de alto valor a uma pessoa de 93 anos, a partir de anúncio de TV, configura exatamente essa hipótese.
Publicidade enganosa arts. 6, IV, 30 e 37 do CDC: o fornecedor responde pelas informações e promessas do anúncio, sendo proibida publicidade capaz de induzir o consumidor a erro sobre preço e características do produto.
Cobrança indevida art. 42 do CDC: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), arts. 2, 3 e 4: a pessoa idosa goza de proteção integral e prioritária, sendo vedada qualquer forma de negligência, discriminação ou constrangimento, inclusive em relações de consumo.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/06/2026 às 15:23
Venho registrar reclamação contra a empresa Brasil Vida (Artrofix Suplementos Ltda CNPJ *****) em razão de venda mediante propaganda enganosa e cobrança abusiva dirigida a consumidora idosa.
Minha avó, Ana Santana [Editado pelo Reclame Aqui] de Campos, 93 anos, CPF *****, adquiriu o produto Creasen após assistir a um anúncio veiculado na televisão em 02/03/2025. A compra foi feita 0800 000 2636, fora de qualquer estabelecimento comercial. Agora a empresa está cobrando o valor de R$ 2.000,00, por meio de boleto, quantia muito superior à expectativa criada pelo anúncio e incompatível com a real natureza do produto (suplemento alimentar).
Trata-se de consumidora com 93 anos de idade, que foi induzida à compra a partir de promessas publicitárias e da confiança gerada pelo anúncio televisivo, sem condições de avaliar adequadamente preço, condições e necessidade do produto.
Diante disso, solicito:
O cancelamento integral da compra e de toda e qualquer cobrança a ela vinculada (boletos, parcelas, cartão), sem qualquer ônus;
A abstenção de negativar o nome/CPF da consumidora e, se já houve negativação, sua imediata baixa;
A confirmação por escrito do cancelamento e a logística de devolução do produto, se houver.
Fundamentos legais:
Prática abusiva art. 39, IV, do CDC: é vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, considerando sua idade, saúde, conhecimento e condição social, para impingir-lhe produtos ou serviços. A venda de produto de alto valor a uma pessoa de 93 anos, a partir de anúncio de TV, configura exatamente essa hipótese.
Publicidade enganosa arts. 6, IV, 30 e 37 do CDC: o fornecedor responde pelas informações e promessas do anúncio, sendo proibida publicidade capaz de induzir o consumidor a erro sobre preço e características do produto.
Cobrança indevida art. 42 do CDC: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), arts. 2, 3 e 4: a pessoa idosa goza de proteção integral e prioritária, sendo vedada qualquer forma de negligência, discriminação ou constrangimento, inclusive em relações de consumo.
Réplica da empresa
25/06/2026 às 15:25
Prezado Alexandre, boa tarde.
Em análise à reclamação apresentada, esclarecemos que a aquisição do produto ocorreu por livre e espontânea vontade da consumidora, após contato realizado por iniciativa própria com nossa central de vendas, por meio do número disponibilizado.
Ressaltamos que todas as vendas realizadas pela empresa seguem rigorosos procedimentos de conformidade, sendo integralmente gravadas e auditadas. Durante o atendimento, são prestadas informações sobre o produto, valores, formas de pagamento e demais condições, cabendo ao consumidor manifestar expressamente seu interesse na aquisição antes da conclusão da compra.
Após análise preliminar do caso, não identificamos qualquer indício de propaganda enganosa, cobrança abusiva ou irregularidade no procedimento de venda. Da mesma forma, não houve qualquer conduta destinada a se aproveitar da condição etária da consumidora, sendo a compra realizada mediante sua manifestação de vontade.
Contudo, considerando a idade avançada da consumidora e buscando uma solução amigável para a demanda, a empresa abrirá uma exceção comercial e realizará o cancelamento da compra, bem como das cobranças eventualmente pendentes, sem qualquer ônus à consumidora.
Solicitamos apenas que seja realizado o procedimento de devolução dos produtos eventualmente recebidos, cujas orientações serão fornecidas por nossa equipe de atendimento.
Por fim, informamos que não haverá qualquer medida de negativação relacionada a esta compra e permaneceremos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários até a completa resolução do caso.
Atenciosamente.