Reclamação: Mini Umidificador com Defeito Recorrente e Solicitação de Troca ou Reembolso

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Caxias do Sul - RS

09/05/2026 às 16:29

ID: 248188503

Venho por meio deste formalizar uma reclamação e solicitação de providência em relação a um mini umidificador adquirido junto à rede.

Ocorre que o primeiro produto recebido apresentou defeito logo após a compra, tendo sido realizada a troca. No entanto, o segundo item, utilizado apenas duas vezes, voltou a apresentar o mesmo problema, deixando de funcionar completamente.

Diante da reincidência do vício, fica evidente tratar-se de falha na qualidade do produto, não sendo razoável exigir do consumidor sucessivas tentativas de uso ou novas substituições de um item que já demonstrou inadequação.

Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (*****), especialmente em seus artigos 18 e 26:

* O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo;
* Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:

1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
3. O abatimento proporcional do preço.

Considerando que já houve uma tentativa de substituição sem sucesso, entendo que meu direito de escolha deve ser respeitado neste momento, sem a imposição de novos entraves ou encaminhamentos desnecessários.

Dessa forma, solicito:

* A substituição imediata do produto por outro novo e devidamente funcional;
OU, alternativamente, caso não haja disponibilidade ou garantia de qualidade,
* A restituição integral do valor pago.

A orientação recebida de direcionamento ao SAC não exime a responsabilidade do ponto de venda na resolução do problema, sendo vedada a transferência do ônus ao consumidor.

Aguardo retorno com a solução no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Compartilhe