Purificador IBBL com defeito reincidente causa alagamento e transtornos - Negativa de solução pela loja.

Em réplica
Brasília - DF
02/02/2026 às 15:27
ID: 239536469
No dia 02/05/2025, comprei a vista, no valor de 1.350,00(mil e trezentos e cinquenta) reais, um PURIFICADOR IBBL FR600 EXCLUSIVE PRATA, na loja BRASILIA FILTROS UTILIDADES LTDA, CNPJ: *****. Infelizmente, o purificador apresentou defeito. o que me obrigou a levá-lo no dia 07/11/2025, até a autorizada do fabricante IBBL.
Realizei uma pesquisa no site da fabricante IBBL, e encontrei a autorizada IMPÉRIO DOS FILTROS. Levei e deixei o filtro na autorizada e fui informado que em 30 dias a fabricante enviaria a peça a ser substituída e que neste período eu ficaria sem o PURIFICADOR. A autorizada IMPÉRIO DOS FILTROS DF, consertou o defeito do PURIFICADOR.
Porém, no dia 01/02/2026, o PURIFICADOR ,apresentou novamente outro problema, o qual causou um alagamento na minha cozinha.
Entrei em contato com a BRASILIA FILTROS UTILIDADES LTDA, que foi o local que comprei o PURIFICADOR IBBL FR600 EXCLUSIVE PRATA, expliquei a minha insatisfação com este PURIFICADOR e os transtornos que ele me proporcionou. Solicitei à BRASILIA FILTROS UTILIDADES LTDA, a PURIFICADOR IBBL FR600 EXCLUSIVE PRATA, pois o produto até o momento só me causou transtornos devido aos defeitos reiterados.
Quando adquiri o PURIFICADOR IBBL FR600 EXCLUSIVE PRATA, acreditava que teria paz e tranquilidade com o novo PURIFICADOR, porém, não foi o que aconteceu.
A minha indignação, refere-se à postura da empresa BRASILIA FILTROS UTILIDADES LTDA, que para minha surpresa, ao entrar em contato com esta fornecedora acreditando ter uma solução para o meu problema, tive como resposta que a empresa BRASILIA FILTROS UTILIDADES LTDA, não poderia fazer nada, que eu deveria contactar o fabricante do PURIFICADOR IBBL FR600 EXCLUSIVE PRATA, ou seja, o problema do defeito deveria ser resolvido entre o consumidor final(eu) e o fabricante a IBBL e que a empresa BRASILIA FILTROS UTILIDADES LTDA, não teria responsabilidade solidaria sobre defeitos no produto que ela comercializa. Ademais, segundo a empresa BRASILIA FILTROS UTILIDADES LTDA, ela não teria qualquer responsabilidade sobre a substituição ou troca do PURIFICADOR defeituoso que ela vendeu, pois a responsabilidade seria apenas da fabricante IBBL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. Os FORNECEDORES de produtos de consumo duráveis ou não duráveis RESPONDEM SOLIDARIAMENTE pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1. NÃO sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I. a SUBSTITUIÇÃO do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II. a RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III. o ABATIMENTO proporcional do preço.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre este caso:
"O COMERCIANTE tem a OBRIGAÇÃO de intermediar a REPARAÇÃO OU A SUBSTITUIÇÃO de produtos nele adquiridos e que APRESENTEM DEFEITOS DE FABRICAÇÃO (vício oculto de inadequação), com a coleta em suas lojas e remessa ao fabricante e posterior devolução. STJ. 3 Turma. REsp *****, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/08/2020."
Portanto, espero que a empresa BRASILIA FILTROS UTILIDADES LTDA, reveja sua posição como comerciante/fornecedor com o fabricante IBBL, para intermediar e sanar o problema ora exposto.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 16:48
Boa tarde, como foi dito ao Sr. por nossos atendentes somos revendedor e não assistência técnica autorizada, passamos todo o passo - a - passo para o Sr. resolver o problema, pois não nos cabe como revendedor realizar o conserto do seu purificador. Passamos o contato direto do responsável na fabrica pela assistência técnica, mas o Sr. quer que trocamos o purificador sendo que não temos autorização do fabricante para o mesmo.
Voltamos a repetir, estamos a disposição para ajudá-lo no que for preciso, mas não nos cabe nem a troca nem o reparo, pois já se passou o período que nós como REVENDEDORES temos a obrigação de trocar o produto.
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 17:08
O texto da reclamação foi bem claro e detalhado, já levei o PUTIFICADOR até a autorizada para consertar o defeito, reforço já levei até a AUTORIZADA e consertaram o defeito, PORÉM, o PURIFICADOR, apresentou novo defeito, reforço, NOVO DEFEITO.
Não comprei um PURUFICADOR, para que este tenha defeitos reiterados, quero a substituição, e neste caso, a responsabilidade e de você como revendedor e o fabricante.