RESGATE DE BENEFICIÁRIO APÓS ÓBITO DO TITULAR

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

21/03/2017 às 19:05

ID: 25011403

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Em 04/02/******* meu pai faleceu. Em 10/02/******* fui com minha mãe (cônjuge legítima) até à agência em que eles têm conta conjunta e fui informada pela Gerente Geral da Agência ******* Águas de São Pedro-SP (Nara Calegare) que meu pai tinha 2 títulos da BB Previdência, um PGBL e outro VGBL e que *******% de ambos eram da cônjuge, portanto, foi solicitado o resgate para que ela recebesse os valores e que esses mesmos valores não fariam parte do Inventário. Encaminhei todos os documentos pedidos pelo próprio impresso da BrasilPrev. Segundo a Gerente, em 15/02, todos os documentos estavam OK e minha mãe deveria aguardar aproximadamente 30 dias para receber em conta corrente (conta individual aberta no mesmo dia). Hoje, dia 21/03, indo à agência para ter uma posição do valor, o gerente Leandro, em contato com a Brasilprev para verificar uma data correta para o resgate, foi informado pela atendente que o processo estava parado, aguardando algum documento que ficara pendente (falou-se sobre pedir junto ao Cartório (?) uma declaração sobre os herdeiros (?) ). Fiquei indignada, bem como o próprio gerente, pois é descabido, irresponsável, de má-fé e com o intuito de [Editado pelo Reclame Aqui] um beneficiário legalmente instituído pelo falecido. Levarei a todos os órgãos de imprensa, canais de comunicação, e órgãos de proteção ao consumidor esse absurdo. Qual a conclusão de hoje na agência? Nenhuma.

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Resposta da empresa

28/03/2017 às 09:09

Prezada Sra. Rita Maria,



Conforme contato telefônico, estamos aguardando o envio da documentação citada abaixo para compor o processo de entrada de sinistro:



- Escritura Pública de Declaração dos Herdeiros do participante (elaborada e lavrada em cartório), de todos os herdeiros se declarando ÚNICOS HERDEIROS, e especificando para quem deverá ser efetuado o pagamento do saldo de reserva, bem como indicando o quinhão de cada um, e ainda eximindo a Brasilprev de eventual ônus, ou seja, para mitigar o risco será necessário a anuência de todos os herdeiros para efetuar o pagamento.



Nas declarações dos beneficiários deverão constar o parágrafo abaixo:


“Por ser expressão da verdade, sem qualquer tipo de vício da vontade ou consentimento, assumo a responsabilidade pelas informações prestadas com o encargo de responder, civil e criminalmente, sob as penas da lei perante a outros dependentes/herdeiros ou interessados que possam reclamar o valor pago junto a Brasilprev Seguros e Previdência S/A. Estou ciente de que caso esta declaração não seja a expressão da verdade, ressarcirei a Brasilprev dos prejuízos dela decorrentes.”


Permanecemos à sua disposição para eventuais esclarecimentos.



Atenciosamente,



Brasilprev Seguros e Previdência S.A.

Réplica do consumidor

28/03/2017 às 17:50

Registro aqui novamente minha indignação, tendo em vista que o processo foi todo encaminhado à Brasilprev para o resgate no dia 17/02/*******, conforme informações da Gerente Geral da agência do Banco do Brasil. Somente após minha reclamação através deste site é que fui informada no dia seguinte, que a documentação não estava correta. Após 35 dias recebo a informação de que o processo estava paralisado, aguardando alguma coisa que eu desconhecia... Péssimo serviço, péssima empresa.

Consideração final do consumidor

25/04/2017 às 21:47

BrasilPrev NUNCA !!!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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