Serviço de IPTV contratado não funciona em celular e empresa não oferece solução nem estorno

Não respondida
Itanhomi - MG
08/01/2026 às 22:54
ID: 237119527
No dia 05/12/2025, realizei a contratação e pagamento de um combo de serviço IPTV, que incluía acesso em televisão e aplicativo para celular, conforme oferta apresentada pela empresa House Premium IPTV.
Em 14/12/2025, ambos os serviços (TV e celular) deixaram de funcionar simultaneamente.
No dia 15/12/2025, apenas o serviço de televisão foi restabelecido, permanecendo, desde então, a total indisponibilidade do aplicativo IPTV no celular, sem qualquer solução técnica efetiva.
Desde 14/12/2025, passei a entrar em contato reiteradas vezes com o suporte da empresa, seguindo todas as orientações repassadas, incluindo:
reinstalação do aplicativo;
instalação de aplicativos alternativos, inclusive fora da Apple Store;
alteração de DNS;
envio de comprovantes, prints e registros das tentativas.
Apesar de todas as tentativas, o aplicativo jamais voltou a funcionar no celular, permanecendo o serviço parcial e defeituoso.
Em 21/12/2025, encaminhei à empresa uma notificação formal, devidamente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, requerendo:
solução definitiva do serviço no celular ou
estorno integral do valor pago.
A empresa respondeu alegando, de forma genérica, que:
o serviço estaria ativo em outros dispositivos;
o problema seria decorrente de terceiros (Apple, sistema iOS ou operadora);
não reconheceria falha na prestação do serviço.
Contudo, tais argumentos não afastam a responsabilidade do fornecedor, uma vez que:
o serviço foi ofertado e contratado para uso em celular;
o não funcionamento caracteriza vício na prestação do serviço;
riscos técnicos e compatibilidade integram o risco da atividade econômica, não podendo ser transferidos ao consumidor.
Após minha resposta formal em 21/12/2025, não houve qualquer retorno, solução ou estorno.
Posteriormente, em 05/01/2026, a empresa entrou em contato informando o vencimento do plano. Deixei claro que renovaria exclusivamente o acesso à televisão, justamente porque o serviço de celular permanece inoperante. O pagamento da renovação foi realizado apenas para a TV, com vencimento em 05/02/2026, o que comprova que:
o serviço móvel segue sem funcionamento;
a empresa tem plena ciência do problema;
o combo contratado originalmente não foi entregue de forma integral.
Até a presente data, o aplicativo IPTV no celular continua sem funcionar, sem solução técnica, sem estorno e sem qualquer acompanhamento adequado do suporte.
Fundamentação legal
A conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial:
Art. 6, III e VI direito à informação clara e à efetiva reparação;
Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço;
Art. 20 vício do serviço, com direito à restituição do valor pago;
Art. 22 obrigação de fornecer serviço adequado, eficiente e contínuo;
Art. 30 a oferta vincula o fornecedor;
Art. 35, III direito de rescindir o contrato com restituição integral dos valores;
Art. 39, V vedação à cobrança por serviço não prestado adequadamente.
Pedido
Diante do exposto, requeiro:
1.Estorno integral e imediato dos valores pagos referentes ao serviço IPTV para celular, devidamente atualizados; OU
2.Solução técnica definitiva, comprovada e funcional para o uso do aplicativo no celular, com acompanhamento efetivo.
Caso não haja solução, informo que adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo PROCON, consumidor.gov.br e eventual ação judicial, inclusive com pleito de indenização por danos materiais e morais.