Descumprimento do Acordo Coletivo - Prêmio de Parada 2025

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Duque de Caxias - RJ

16/10/2025 às 09:39

ID: 229486167

Prêmio de Parada 2025
Prezados(as),
Atuamos como Técnico em Segurança do Trabalho na Parada de Manutenção 2025 da Braskem, contratado pela empresa Timenow Gestão de Obras Ltda., conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho Prêmio de Parada 2025 firmado entre a Timenow e o SINTEC-RJ, com ciência e responsabilidade solidária da Braskem, como contratante do evento de manutenção.
O referido ACT (vigente de 01/05/2025 a 15/09/2025) estabelece, em sua Cláusula Quinta Acordo Coletivo de Premiação de Parada, que o pagamento do prêmio deveria ser realizado até 10 de outubro de 2025, em parcela única, inclusive para trabalhadores desligados antes do fim do período de apuração.
Minuta do ACT - prêmio de parada Timenow x Sintec 05.25 (2) (1).pdf None
Contudo, até o presente momento, o pagamento da premiação não foi efetuado, configurando descumprimento do acordo firmado. Ressalto que não só eu, mas também diversos colegas de profissão que participaram da parada vêm sendo prejudicados pelo não cumprimento do ACT, mesmo tendo desempenhado suas funções e cumprido integralmente as obrigações exigidas.
Dessa forma, reforço que tanto a Timenow quanto a Braskem possuem responsabilidade no cumprimento do acordo coletivo firmado, devendo tomar providências imediatas para a regularização do pagamento, a fim de evitar a necessidade de medidas administrativas ou jurídicas junto ao sindicato e demais órgãos competentes.
Aguardamos retorno e um posicionamento formal.
Atenciosamente.

Compartilhe