Descumprimento contratual

Em réplica
Belém - PA
20/01/2025 às 17:54
ID: 207744929
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesIniciando que a venda é um espetáculo depois nem sequer te atendem e olha que a compra foi o valor de *******.*******.00.
Venho registrar minha insatisfação com os produtos e serviços adquiridos junto à empresa, pois foram constatados diversos vícios que comprometem a funcionalidade, segurança e qualidade dos itens. Abaixo, segue a relação detalhada dos problemas:
1. Fachada flexível: O item apresenta instabilidade, movendo-se ao menor toque, configurando risco à segurança.
2. Casa de bombas: A porta foi entregue sem o vidro, comprometendo o fechamento adequado.
3. Cozinha e quarto da funcionária: Faltam quatro (4) roldanas, impossibilitando o uso correto.
4. Porta da sacada Luna: O item foi entregue sem a cremalheira, essencial para o funcionamento.
5. Área gourmet para sala: O dreno foi instalado na parte interna da casa, podendo causar danos estruturais.
6. Fachada fixa: Foi entregue com medidas incorretas (altura maior), exigindo o refazimento. Ressalto que as medidas foram tiradas pelo medidor homologado da empresa.
7. Suítes (3 unidades): Todas vieram com 10 cm a mais, gerando custo adicional para ajuste, mesmo com as medidas tiradas pelo profissional da empresa.
8. PVC preto: O produto fornecido trata-se de PVC adesivado, embora tenha sido vendido como PVC genuíno.
9. Vidros quebrados: Diversos vidros chegaram danificados.
10. Portas empenadas: Várias portas estão empenadas, prejudicando a funcionalidade e a estética.
Todos os problemas acima estão documentados em vídeos que podem ser apresentados, caso necessário. Além disso, já efetuei pagamentos e apresentei notas fiscais referentes a algumas substituições, mas ainda não obtive solução adequada por parte da empresa.
Solicitação:
Exijo que a empresa tome as medidas cabíveis para solucionar os problemas relatados no menor prazo possível. Caso contrário, tomarei as providências judiciais necessárias para garantir meus direitos
Aguardo retorno imediato!
Essa versão é mais objetiva, mantendo o foco na reclamação para o público do Reclame Aqui, mas sem perder os detalhes essenciais. Se precisar ajustar ou incluir algo mais, avise!
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Resposta da empresa
30/01/2025 às 09:14
Respondendo aos levantamentos feitos pela sra. Adelaide:
1)Fachada Flexível: não sabemos como a peça foi fixada à alvenaria e se foi fixada corretamente.
2)Casa de bombas: porta foi produzida e entregue corretamente. Provavelmente vidro foi quebrado no transporte
3)Cozinha e dormitório funcionária: Impossível! Todas as janelas e portas de correr saem da fábrica testadas e funcionando corretamente. Danificadas no transporte?
4)Porta sacada Luna: Cremalheira? Não faz parte do nosso fornecimento. Se for cremona, é colocada na peça, maçaneta e fecho oculto são instalados em obra, devido a ajustes finais
5)Área Gourmet: drenos são instalados no lado externo. Peça deve ter sido instalada invertida
6)Fachada Fixa: Medidas incorretas? Quando da medição na obra, vãos ainda não estavam acabados e a cliente, assim como seu empreiteiro na época, foi orientada a terminar os vãos, requadrá-los nas medidas finais do projeto, inclusive prevendo rebaixo de trilho
7)Suítes: idem item anterior
8)PVC preto: cliente visitou a fábrica duas vezes durante o processo: uma ao fechar o pedido e conhecer de perto o produto e outra ao final quando estávamos produzindo. Logo, sabia o que estava comprando. PVC genuíno, o que seria?
9)Vidros quebrados: o frete e a responsabilidade pelo transporte ficou acordado que seria por conta e ordem da cliente. Tudo foi acondicionado de acordo com normas de segurança para transporte
10)Portas empenadas: foram danificadas (amassadas) no transporte, pois foram cintadas pelo frentista contratado pela cliente, de forma inadequada
A cliente foi devidamente orientada e abriu mão da nossa indicação de profissional habilitado e homologado pela empresa para instalação das esquadrias, optando por mão de obra local, por nós desconhecida e aparentemente sem experiência na instalação de esquadrias de PVC. Para o frete por ela contratado, enviou uma carreta, veículo inadequado para o transporte de todas as peças, o que dificultou a acomodação das mesmas, sendo até necessário contratar transporte adicional para complementar o carregamento. Os vidros foram danificados (quebrados) no transporte, devido a um acidente, segundo um áudio do frentista, onde uma corrente se soltou e bateu contra os mesmos.
A cliente não relatou que, mesmo deixando de pagar um saldo do que foi contratado devido a alterações de projeto, a Brasmerc cumpriu o prazo acordado e disponibilizou todas as peças para serem carregadas. Estamos no mercado há 23 anos e prezamos pela qualidade dos produtos que fabricamos e pela excelência no atendimento aos clientes.
Réplica do consumidor
31/01/2025 às 11:14
Á Brasmerc
1. Da Relação Contratual e Obrigações das Partes:
Reiteramos a existência da relação contratual firmada entre as partes, cujo objeto é a compra e venda de esquadrias de PVC, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas no contrato e seus anexos.
Ressaltamos que, nos termos do art. 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues e pela conclusão da obra em conformidade com o projeto e as especificações técnicas é da BRASMERC, sendo inaplicável a tentativa de transferir essa responsabilidade integralmente para a consumidora, ora Notificante.
2. Da Análise das Alegações Apresentadas:
Abordaremos, de forma individualizada, cada ponto controvertido:
* Fachada Flexível, Casa de Bombas, Cozinha, Porta Sacada, Portas Empenadas: A alegação genérica de que os vícios apontados pela Notificante seriam decorrentes da instalação ou do transporte, sem qualquer comprovação técnica, é inaceitável. Exigimos a apresentação de laudo técnico, realizado por profissional habilitado, que corrobore as alegações da empresa. Salientamos que, conforme art. 18, do CDC, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.
* Área Gourmet: A alegação de que a peça foi instalada invertida pela Notificante, além de desprovida de provas, demonstra a falta de acompanhamento técnico adequado por parte da empresa durante a execução da obra, o que configura, por si só, falha na prestação do serviço.
* Fachada Fixa e Suítes (medidas incorretas): A Notificante contratou um profissional indicado pela própria BRASMERC para a realização das medições, o que demonstra a sua boa-fé e a confiança depositada na empresa. A alegação de que a cliente e o seu empreiteiro foram orientados a terminar os vãos, requadrá-los nas medidas finais do projeto demonstra a necessidade de acompanhamento técnico da obra pela empresa, o que não foi realizado.
* PVC Preto: A visita da Notificante à fábrica não comprova que a mesma possui conhecimento técnico para diferenciar PVC adesivado de PVC genuíno. A alegação de que a consumidora sabia o que estava comprando precisa ser comprovada por meio de documentos que atestem a ciência inequívoca da Notificante sobre as características do material que estava adquirindo.
* Vidros Quebrados: A BRASMERC, mesmo ciente de que o transporte seria realizado por conta e ordem da Notificante, tem o dever de, no mínimo, orientá-la sobre a necessidade de contratação de seguro contra avarias no transporte, especialmente por se tratar de material de alto valor e suscetível a danos. A empresa alega ter experiência no ramo, mas não tomou precauções básicas para garantir a segurança da carga, o que demonstra negligência.
3. Da Ilegalidade do Protesto e Dano Moral:
O protesto da duplicata referente ao saldo restante do contrato, além de indevido, configura prática abusiva e ato ilícito que causa danos à honra e ao crédito da Notificante. A cobrança do valor, enquanto os vícios apontados não forem sanados e a obra não for concluída conforme o contratado, configura enriquecimento ilícito da BRASMERC.
4. Da Manutenção das Solicitações e Advertência:
Diante do exposto, reiteramos a solicitação de:
a) Retirada imediata do protesto indevido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta;
b) Apresentação de laudo técnico, no prazo de 10 dias, comprovando as alegações de que os vícios apontados são decorrentes de falha na instalação ou transporte;
c) Correção de todos os vícios apontados, no prazo máximo de 20 dias, com a substituição das peças defeituosas e conclusão da obra conforme projeto e especificações técnicas;
d) Caso as solicitações acima não sejam atendidas nos prazos estipulados, a Notificante se reserva no direito de buscar a tutela jurisdicional cabível, a fim de ver seus direitos reconhecidos e ressarcidos, incluindo danos materiais e morais.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
23/07/2025 às 09:25
nada resolvido! péssima empresa! estamos em processo judicial!