Alerta a Consumidores em Geral

Não respondida
Curitiba - PR
22/03/2018 às 16:04
ID: 34016947
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOcorreu que, a Sra. Raquel da Silva Simões, pessoa física, brasileira, maior de idade, capaz civilmente, do comércio, divorciada, com RG de número 3.*******.*******, SESP-SC, CPF *******, com antigo endereço na *******. Apto. 02, Santa Felicidade, Curitiba Pr, Cep.:82-************** e endereço atual na Rua, n., Bairro, Camboriú - SC, Cep.:, quer registrar a presente RECLAMAÇÃO contra a Braspan Indústria e Comércio de Painés Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de número 11.*******.*******/*******22, ******* de número *******.*******.58-03, com sede na BR *******, S/N, Rondinha, KM *******, Campo Largo Pr, Cep.:83.**************, Fone*******, e-mail ******* que contra a lei em vigor emitiu Notas Fiscais ilegais em nome da Sra. Raquel da Silva Simões e usando seu nome e CPF nas notas Fiscais seguintes: NF-e n.*******, Série 1, com data de emissão 15.01.*******, valor de R$5.*******,20. Para entrega de produto(s)/mercadoria(s) na *******, Butiatuvinha, Curitiba Pr, Cep.:83.**************. Fone*******. NF-e n.*******, Série 1, com data de emissão 23.01.*******, valor de R$1.*******,99, para entrega de produto(s)/mercadoria(s) na *******, Butiatuvinha, Curitiba Pr, Cep.:83.**************. Fone*******. A Sra. Raquel da Silva Simões, nunca domiciliou no endereço constante de Notas Fiscais. Jamais fez tais pedidos. Nunca comprou tais mercadorias. Nunca pagou pelas mesmas. Não recebeu tais mercadorias. Enfim, a Braspan... cometeu possível [Editado pelo Reclame Aqui] de alçada pública incondicionada ( Art. ******* - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração [Editado pelo Reclame Aqui] ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o [Editado pelo Reclame Aqui] prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.) combinado com a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro LINDB ( Decreto-Lei n 4.*******, de 04 de Setembro de *******, com as alterações introduzidas pela Lei n 3.*******, de 1 de agosto de *******, nos seus arts. 03 e 5 ), a saber: ... Art. 3. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. ), em tese, de conhecimento, do Sr. Astor Weiss e do Sr. Astor Júnior, o fato de terem usado ilegalmente o nome e CPF da autora, prejudicando-a, como a exemplo perante o Leão e ou a Receita Federal, causando na mesma angústias e aflições. Tais atos jurídicos extrajudiciais são nulos de pleno direito e provas de [Editado pelo Reclame Aqui](s) em tese. Com efeito, a questão posta em discussão se trata de evidente nulidade absoluta, pois o art. *******, II, do CC, proclama ser nulo o negócio quando for ilícito o seu objeto, valendo ressaltar que essa ilicitude não é apenas do(s) documento(s) em discussão, mas, também, da própria operação jurídica realizada. Ademais, a prática de ato ilícito que se enquadra até em [Editado pelo Reclame Aqui] em tese ofende não só o interesse particular de envolvido(s), mas, sim, viola todo o ordenamento jurídico e, por conseqüência, o interesse público. Há verdadeiro repúdio social intenso a qualquer forma [Editado pelo Reclame Aqui] em que se realize determinado negócio jurídico. Como conseqüência, os arts. *******, parágrafo único, e *******, ambos do CC, os quais, dentre outros, consubstanciam a chamada teoria das nulidades, proclamam que o negócio jurídico nulo é inclusive insuscetível de confirmação. No caso, a autora prejudicada, Sra. Raquel Simões não participou do(s) negócio(s) que se sustenta(m) é(são) pratica(s) tí[Editado pelo Reclame Aqui](s) de abuso do direito, artigo *******, do CC. Que o advogado Maurício Vieira, OAB PR número 20.*******, fones******* e******* ligou para Brascan para tentar acordo. Que em contato com a empresa, o advogado Sr. Maurício Vieira, falou com a Secretária, Sra. ou Srta. Célia... que disse o Sr. Astor Weiss estava viajando e que retornaria só na 2 Feira, e que se viesse para a empresa, viria a tarde. Mas poderia só vir na 3 feira. Que na semana seguinte o advogado referido, novamente, tentou contato sem sucesso. Todavia, no dia 29.05.*******, o Representante Legal de através do número de celular 999460942, ligou para o procurador da Sra. Raquel..., número ************** para dizer que não iria pagar indenização alguma de danos morais. E que poderia ingressar com processo(s) que a empresa ira se defender. Foram ajuizados pedidos de Responsabilidade Civil, autos *******.8.16.*******, da 14 Vara Cível de Curitiba - Pr e Criminal na Justiça Estadual no Estado do Paraná. Há pedido do Min Público Criminal Estadual nos autos 0012642-52.*******.8.16.*******, 11 Vara Criminal no sentido de indiciamento criminal de Sr. Astor Weiss e do Sr. Astor Júnior. Ainda esta semana está sendo formalizados pedidos na Justiça Criminal Federal pela prática de possível [Editado pelo Reclame Aqui] tributário, com pena(s) de reclusão. Sendo formalizado ainda pedidos em outra(s) sede(s) contra a Braspan Indústria e Comércio de Painés Ltda, como Ministério da Fazenda e ou Receita Federal, etc.