Geladeira Brastemp com defeito recorrente e prejuízo financeiro após segunda assistência técnica

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Areiópolis - SP

21/06/2026 às 12:40

ID: 251957165

Geladeira Brastemp com menos de 3 meses de uso, segunda assistência técnica e prejuízo superior a R$ 2.000,00

Não quero mais reparos. Quero uma solução definitiva.

Meu pai adquiriu uma geladeira Brastemp há menos de três meses acreditando estar comprando um produto de qualidade e confiança. Infelizmente, o que recebemos foi uma sequência de defeitos, transtornos e prejuízos.

O produto já precisou de assistência técnica por defeito no sensor do congelador e agora apresentou nova falha grave, ocasionando a perda de todos os alimentos armazenados, gerando prejuízo superior a R$ 2.000,00.

Novamente acionamos a assistência técnica e, até o momento, permanecemos aguardando atendimento, enquanto meu pai segue sem poder utilizar um bem essencial para qualquer residência.

Diante da reincidência dos defeitos em um produto praticamente novo, informo que não temos mais interesse em novos reparos ou tentativas de conserto. A confiança no produto foi completamente perdida.

Com fundamento no artigo 18, 1, inciso II, e 3, da Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos, especialmente quando se trata de produto essencial ou quando os defeitos persistem e comprometem sua utilização.

Dessa forma, solicitamos formalmente:

* A devolução integral do valor pago pela geladeira, devidamente corrigido; ou
* A disponibilização do valor como crédito (haver) para aquisição de outro produto de nossa escolha.

Não aceitaremos novas tentativas de reparo em um produto que, em menos de três meses de uso, já apresentou múltiplos defeitos e causou prejuízos materiais significativos.

Esperamos uma solução rápida, amigável e compatível com os direitos garantidos ao consumidor. Caso contrário, buscaremos as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

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