Negativação reincidente e descumprimento de contrato após pagamento à vista

Respondida
São Gonçalo - RJ
21/05/2026 às 09:07
ID: 249268707
Eu e a minha esposa contratamos o serviço desta empresa e a promessa era a retirada dos nossos nomes do cadastro de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e caso as empresas credoras viessem a negativar o nome dentro do período de 1 ano eles novamento entrariam com processo e fariam a retirada. No primeiro momento isso aconteceu, porém em menos de 30 dias fomos novamente negativados, entramos em contato por 2 vezes até que identificaram a necessidade de novamente solicitar a retirada da negativação e teria um novo prazo de 30 dias para que isso acontecesse. Depois dos 30 dias entrei em contato novamente, pois ainda constava negativado e a empresa através do gerente ***** ,me falou que na verdade deveria aguardar 30 dias úteis, mesmo discordando do prazo aguardei. O prazo finalizou ontem *****, entrei no site do SPC/ SERASA e todas as dívidas continuavam lá. Haja vista que não houve cumprimento do contrato e prazo acordados solicito a devolução do valor que foi pago á vista, aguardo contato com a solução definitiva do caso;.
CPF: *****
CPF: *****
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 10:00
Prezado Sr. João Gabriel Seixas Gomes
A Brava Credit esclarece que os serviços contratados encontram-se dentro do prazo previsto contratualmente, devendo ser respeitada integralmente a Cláusula 1 do contrato firmado entre as partes, bem como todas as demais disposições contratuais.
Informamos ainda que, caso V.Sa. não possua cópia do contrato, poderá solicitar o envio através do e-mail: [email protected]
Permanecemos à disposição para esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
(47) 92002-6229
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Ressaltamos que quaisquer comentários ofensivos, acusações infundadas ou manifestações que atentem contra a honra, imagem e credibilidade desta empresa poderão caracterizar abuso de direito, bem como eventual prática de difamação ou injúria, nos termos da legislação vigente, sujeitando o responsável às medidas administrativas e judiciais cabíveis.
*Persistindo* as alegações inverídicas e ofensivas, a empresa poderá comunicar formalmente os fatos junto aos órgãos competentes e à associação intermediadora da reclamação, inclusive para análise de eventual descumprimento contratual, podendo acarretar cancelamento contratual e perda dos valores já pagos conforme cláusulas pactuadas, observadas as penalidades previstas no instrumento firmado entre as partes.