Serviço não entregue, [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] *****

Em réplica
Itajaí - SC
27/06/2026 às 15:29
ID: 252510717
No dia 08/04/2026, contratei a empresa BRAVA CREDIT LTDA (CNPJ 61.077.927/0001-14), representada pela sócia *****, conforme consta em contrato assinado por mim para o serviço de limpa-nome. O prazo contratual prometido para a entrega da liminar era de 5 a 35 dias úteis. Já se passaram 80 dias corridos e nada foi feito; meu nome continua negativado no SPC e Serasa. Já paguei R$ 595,00 (R$ 397,00 de entrada via PIX + duas parcelas de R$ 99,00). Embora o serviço nunca tenha sido entregue, a sócia me cobrava insistentemente nos dias de vencimento. Ao solicitar o distrato por quebra de contrato (Art. 35 do CDC) em 25/06, fui informado de que deveria aguardar o "jurídico" para avaliar "custas processuais". É um absurdo cobrarem custas de um serviço que sequer existiu. Para piorar, ao tentar reaver os valores pelo sistema MED, o Nubank informou que a conta da empresa foi completamente esvaziada. Diante desta conduta de má-fé, formalizei hoje um Boletim de Ocorrência por [Editado pelo Reclame Aqui] junto à Polícia Civil de Santa Catarina sob o n *****. Exijo o cancelamento imediato do contrato sem qualquer taxa de multa ou custas processuais, a baixa definitiva das 10 parcelas restantes de R$ 99,00 (para evitar novas cobranças indevidas em julho), e a devolução integral dos R$ 595,00 pagos por um serviço não prestado.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 14:36
Prezado Sr. Luciana Santos
Vericamos que a sua discussão está ajuizada e será Manifestada em processo perante o juizado compentente.
A Brava Credit esclarece que os serviços contratados encontram-se dentro do prazo previsto contratualmente, devendo ser respeitada integralmente a Cláusula n ***** do contrato firmado entre as partes, bem como todas as demais disposições contratuais.
Desejamos a você, nosso estimado cliente, Conte conosco para quaisquer demandas que surgirem após o recesso e para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias
Informamos ainda que, caso V.Sa. não possua cópia do contrato, poderá solicitar o envio através do e-mail: [email protected]
E seu nome já encontra-se Baixado junto ao SCPC BOA VISTA, aguardando apenas o serasa que está em andamento.
Verifique em seu Aplicativo Consumidor Positivo.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
(47) 92002-6229
ADVERTÊNCIA: Obs; Lembrando que qualquer comentário se referindo a conduta desta empresa ou comentários ofensivos poderá ser caracterizado dano moral por difamação ou injúria caso ocorra nova tentativa será feito registro de ocorrência e ajuizamento da ação pelos danos que vinherem a ser causados por vossa senhoria.
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 15:47
É [Editado pelo Reclame Aqui] a afirmação da empresa. Acabei de realizar uma nova consulta nos aplicativos do SERASA e do Consumidor Positivo (SCPC Boa Vista) hoje, dia 08/07/2026 e o meu nome NÃO foi baixado, as restrições continuam perfeitamente ativas e visíveis. Já printei as telas com a data e hora de hoje para juntar ao processo.O prazo contratual de 5 a 35 dias úteis já venceu há meses. Vocês estão há mais de 80 dias com o meu dinheiro (R$ 595,00) sem entregar o serviço prometido, o que configura quebra contratual por culpa exclusiva da empresa (Art. 35, III do CDC).Sobre a tentativa de intimidação jurídica no final da mensagem, reitero que relatar o descumprimento de um serviço não é difamação, é direito do consumidor. O caso já está formalizado na Polícia Civil através do Boletim de Ocorrência e a ação judicial já foi distribuída no Juizado Especial Cível de Itajaí, onde exigirei a devolução do dinheiro e a indenização de R$ 8.000,00 por danos morais."