Prática abusiva e venda casada de balde de gelo em evento

Não respondida
Vila Velha - ES
27/01/2026 às 10:35
ID: 238853405
Compareci a um evento na brava BAILE DO DENNIS no dia 24/01/2026 e fui surpreendida com práticas abusivas na venda de bebidas. Não havia balde de gelo informado previamente nem listado no cardápio, porém, no momento em que fui enche o balde de gelo no qual havia comprado um COMBO NO VALOR DE R$700,00, fui informado(a) de que só seria possível encher o balde de gelo mediante a compra obrigatória de um balde de gelo, cobrado à parte.
Além disso, tanto o energético quanto a vodka estavam sendo vendidos quentes, sem qualquer alternativa gelada disponível, o que força o consumidor a adquirir o gelo para consumo mínimo aceitável da bebida.
Essa conduta caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I), uma vez que o consumidor é obrigado a adquirir um produto adicional (balde de gelo) para poder consumir outro (bebida).
Ressalto também a falta de transparência, já que:
O balde de gelo não constava no cardápio;
Não havia aviso prévio sobre a obrigatoriedade;
As bebidas eram vendidas em condições inadequadas (quentes).
Diante disso, solicito:
Esclarecimento formal sobre a prática adotada no evento;
Reembolso do valor pago indevidamente pelo balde de gelo;
Garantia de que essa conduta não volte a ocorrer em futuros eventos.
Aguardo retorno e solução.