Prática abusiva e venda casada de balde de gelo em evento

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Vila Velha - ES

27/01/2026 às 10:35

ID: 238853405

Compareci a um evento na brava BAILE DO DENNIS no dia 24/01/2026 e fui surpreendida com práticas abusivas na venda de bebidas. Não havia balde de gelo informado previamente nem listado no cardápio, porém, no momento em que fui enche o balde de gelo no qual havia comprado um COMBO NO VALOR DE R$700,00, fui informado(a) de que só seria possível encher o balde de gelo mediante a compra obrigatória de um balde de gelo, cobrado à parte.

Além disso, tanto o energético quanto a vodka estavam sendo vendidos quentes, sem qualquer alternativa gelada disponível, o que força o consumidor a adquirir o gelo para consumo mínimo aceitável da bebida.

Essa conduta caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I), uma vez que o consumidor é obrigado a adquirir um produto adicional (balde de gelo) para poder consumir outro (bebida).

Ressalto também a falta de transparência, já que:

O balde de gelo não constava no cardápio;

Não havia aviso prévio sobre a obrigatoriedade;

As bebidas eram vendidas em condições inadequadas (quentes).

Diante disso, solicito:

Esclarecimento formal sobre a prática adotada no evento;

Reembolso do valor pago indevidamente pelo balde de gelo;

Garantia de que essa conduta não volte a ocorrer em futuros eventos.

Aguardo retorno e solução.

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