Reembolso de ingressos do evento Somos Rock devido à ausência do artista IRA!

Não respondida
Abre Campo - MG
11/03/2026 às 09:09
ID: 242938051
Prezados Senhores,
Por meio da presente, o NOTIFICANTE vem, de forma formal e extrajudicial, requerer a devolução integral dos valores pagos pelos ingressos adquiridos para o evento Somos Rock, em razão da retirada do artista IRA! da programação, sem qualquer aviso prévio aos consumidores.
A exclusão do referido artista configura alteração substancial da oferta originalmente veiculada, tendo em vista que sua apresentação foi elemento determinante para a decisão de compra dos ingressos. Tal conduta afronta diretamente os arts. 6, III, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram o direito à informação adequada, à vinculação da oferta e ao seu fiel cumprimento.
Registra-se que o pedido de reembolso foi inicialmente realizado junto à empresa ZIG TICKETS, responsável pela venda dos ingressos. Todavia, aquela empresa informou expressamente que a responsabilidade pelo reembolso deveria ser tratada diretamente com a Brava Beach Club, organizadora do evento e esta devolveu a reclamação a Zig, e ninguém resolveu nada.
Diante do exposto, o NOTIFICANTE REQUER:
A restituição integral dos valores pagos, incluindo eventuais taxas;
Que o reembolso seja efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação;
Que a resposta seja formalizada por escrito, com a indicação clara do procedimento adotado para a devolução.
Fica desde já consignado que, em caso de ausência de solução dentro do prazo estipulado, o NOTIFICANTE encaminhará a demanda ao PROCON, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive junto ao Juizado Especial Cível, para resguardar seus direitos como consumidor.
Esta notificação é encaminhada para fins de tentativa de solução amigável, interrompendo prazos e constituindo a notificada em mora.
Sem mais para o momento, aguarda-se manifestação.