Leia antes de comprar, se já comprou, leia até o final, contém dicas do que fazer.

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Alvorada - RS

13/02/2026 às 17:39

ID: 240686947

Antes de comprar, recomendo que leia até o final, se já comprou, recomendo que leia e busque ajuda.

Fui abordado em via pública por pessoas uniformizadas que informaram que eu havia sido contemplado com um prêmio para conhecer um hotel que estaria passando por ampliação de categoria. A abordagem foi clara no sentido de que seria apenas uma apresentação, sem qualquer compromisso.

Ao chegar ao local, fui conduzido a uma sala onde coletaram diversos dados pessoais. Em seguida, fui encaminhado por um corredor escuro, com projeções luminosas e música em volume extremamente alto, desembocando em uma sala maior, também com som alto e várias pessoas falando simultaneamente. O ambiente aparentava ser totalmente preparado para induzir à tomada de decisão rápida, com forte pressão psicológica.

Durante a apresentação, foi vendida a ideia de uma excelente oportunidade de investimento, com promessa de que o próprio hotel administraria e alugaria a cota adquirida, gerando renda. Também foi informado que, caso eu quisesse utilizar o período, poderia usar e depois pagar, dando a entender que a utilização estaria vinculada apenas às parcelas já assumidas.

Somente posteriormente fui informado que não se tratava de simples ampliação do hotel, mas de conversão em sistema de multipropriedade imobiliária.

Enquanto eu tentava ler o contrato, o ambiente se tornava ainda mais barulhento e confuso, dificultando qualquer análise tranquila das cláusulas. Apenas depois, com calma, percebi que diversas disposições contratuais divergem totalmente do que foi verbalmente prometido.

Outro ponto grave: quando tentei efetivamente utilizar o período, fui informado da cobrança de taxa adicional denominada taxa de limpeza, no valor aproximado de R$ 1.000,00 para baixa temporada e mais de R$ 2.000,00 para alta temporada. Ou seja, aquilo que foi vendido como possibilidade simples de uso se torna financeiramente inviável na prática. Além disso, as parcelas sofrem reajustes progressivos, o que torna o custo cada vez mais elevado, inviabilizando tanto a utilização quanto qualquer expectativa de retorno financeiro.

Ao solicitar o distrato, fui surpreendido com a tentativa de imposição de multa extremamente elevada, em flagrante desproporcionalidade.

Alguns pontos relevantes que não são esclarecidos de forma transparente no momento da venda:

No distrato de multipropriedade, a retenção não pode ser abusiva, sendo que a legislação limita a retenção a percentual máximo (via de regra até 25% dos valores pagos, a depender do regime adotado), não sendo admissíveis penalidades desproporcionais;

A utilização do sistema de intercâmbio depende de adesão específica e cumprimento de requisitos próprios, não sendo automática como é sugerido na abordagem;

A comissão de corretagem deve ser informada de forma clara e destacada, inclusive com identificação do profissional devidamente inscrito no CRECI;

Deve haver regularidade documental quanto à representação de quem assina o contrato;

Existem inúmeros processos judiciais envolvendo o mesmo tipo de prática comercial.

O que se observa é um modelo de venda baseado em forte apelo emocional, ambiente sensorialmente controlado e pressão psicológica, o que compromete a livre manifestação de vontade do consumidor.

Registro aqui minha insatisfação e aguardo solução adequada, com aplicação correta da legislação e revisão das penalidades impostas no pedido de distrato.

Orientação a outros consumidores:

Caso outras pessoas estejam passando por situação semelhante, é importante:

Guardar todo o contrato, aditivos, propostas, prints de mensagens e gravações eventualmente realizadas;
Salvar comprovantes de pagamento;
Registrar formalmente o pedido de distrato por escrito (e-mail ou protocolo);
Não assinar novos termos sem análise prévia;
Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de revisão contratual ou distrato com devolução dos valores dentro dos limites legais;
Registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ingressar com medida judicial para afastar multas abusivas.

Informação e orientação correta são fundamentais para evitar prejuízos maiores.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 18:00

Olá, tudo bem?

O senhor utilizou normalmente os direitos previstos em seu contrato, inclusive a utilização da churrasqueira e demais áreas permitidas conforme regulamento. Em nenhum momento houve impedimento de uso dentro das condições contratuais. O que ocorreu posteriormente foi o atraso no pagamento de uma das parcelas. Após esse atraso, foi solicitado o cancelamento do contrato. Como é de praxe e conforme previsto contratualmente, para a formalização de qualquer alteração contratual é necessário ao menos a quitação dos valores que se encontram em aberto. Diante dessa condição, o senhor optou por não regularizar o débito, manifestando arrependimento posterior.

Também registramos que, à época da contratação, o senhor se apresentou como advogado. Presume-se, portanto, que não teria assinado qualquer documento sem compreender a natureza jurídica do empreendimento, suas regras, reajustes e condições de uso. Em todos os casos, inclusive no seu, as condições de utilização do empreendimento estão previamente descritas nos documentos entregues aos compradores no momento da venda: contrato, regulamento, convenção e anexos. Desde que observadas as regras estabelecidas, o contrato é plenamente válido e utilizável, não havendo qualquer irregularidade, como mencionado.

Neste caso específico, a empresa apenas realizou a cobrança do valor que se encontrava em aberto. A insatisfação decorreu da negativa em regularizar o débito para prosseguimento com o pedido de cancelamento.

De todo modo, seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos nossos canais oficiais, inclusive pelo WhatsApp (48) 99123-2118.

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