[Editado pelo Reclame Aqui] da camisas de diversos times nacional e internacional, [Editado pelo Reclame Aqui], NÃO COMPREM EM SITES QUE NÃO ESTEJAM LIGADOS A PLATAFORMAS DE PAGAMENTOS CONFIAVÉIS

Não resolvido
Vitória - ES
22/09/2022 às 20:57
ID: 150640647
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRecebi uma oferta da plataforma do facebook e instagran de camisas de diversos clube nacional e internacionais e de seleções, onde cada camisa custa R$ 50,00, onde para ter direito ao frete grátis, o consumidor tem que comprar no mínimo 5 peças, acontece que a reclamada tem, site, cnpj n 82.*******.*******/*******08, que não existe, com a oferta enganosa de sete camisas por R$ *******,00, sendo que cada camisa é R$ 50,00.
Pois meu filho menor efetuou a compra junto ao site com os dados abaixo:
Comprovante Pix
Transferência para chave Pix
Data e hora: 07/09/******* - 20:53:51
Número de Controle: E*******2353A4850iIW4Hk
DADOS DA CONTA
Nome: RONALDO MOREIRA DE AQUINO
CPF: ***.*******.***-**
Instituição: Banco Bradesco S.A.
DADOS DE QUEM RECEBEU
Nome: LOURDES DE SOUZA FERREIRA
CPF/CNPJ: ***.*******.*******-**
Instituição: RECARGAPAY IP LTDA.
*******: 8a5798af-9d48-40ab-8f6f-ba474e0b8228
DADOS DA TRANSFERÊNCIA
Valor: R$ *******,19
Tarifa: R$ 0,00
Descrição: COMPRA EM BRAVO CAMISAS
Data e hora: 07/09/******* - 20:53:51
Debitado da: Conta-poupança
O pix está em nome de várias pessoas de natureza físicas diferentes, não consegui rastrear o site junto a sites de pesquisas e registro, mas pesquisando consegui identificar que o Recargapay é do banco Itaú que responde solidariamente, pois fizeram parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, site que a suposta empresa Bravo Camisas é uma [Editado pelo Reclame Aqui], incialmente eles até ensaiam um atendimento pelo WhatsApp, mas é somente para enganar o consumidor.
Lembro que este tipo de prática [Editado pelo Reclame Aqui], pode levar os agentes fraudadores a prisão.
O que diz a Sumula ******* do STJ?
O ministro assinalou que a jurisprudência do STJ adotou a tese de que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula *******).
Art 6 - São direitos básicos do consumidor:
Art 6, III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (Redação dada Lei n 12.*******, de 8.12.*******);Art 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser https://******* 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos https://******* 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autôhttps://******* 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
Art 35, I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Art 35, III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e https://******* 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Art 36, Parágrafo Único - O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à https://******* 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Art 37, 1 - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Art 37, 3 -Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Art 37, 2 - É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.Art 38 - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as https://******* 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras praticas abusivas:
Art 39, IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Art 39, V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art 39, VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Art 39, VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;
Art 39, XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (Incluído pela Lei n 9.*******, de 21.3.*******)Art 42 -Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Art 42, Parágrafo Único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificáhttps://******* 46 - Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não Ihes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e https://******* 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicíhttps://******* 51, VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
Art 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Art 51, IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
CONTATOS
******* telefone da Bravo Camisas [Editado pelo Reclame Aqui]*******
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Consideração final do consumidor
01/10/2022 às 11:31
CITO QUE [Editado pelo Reclame Aqui] COMO A BRAVO CAMISAS ESTÃO VENDENDO PRODUTOS QUE NÃO IRAM ENTREGA E O FACEBOOK E INSTAGRAN E OUTRA S EMPRESAS ESTÃO SENDO CONVIVENTES COM ESTÃO SITUAÇÃO, POIS SERVEM O FACEBOOK E O INSTAGRAN NOS ATRAEM DEVIDO A CONFIANÇA QUE OS MCONSUMIDORES ATRABUEM AS ESTAS PLATAFORMAS, QUE DE MODO IRRESPONSÁVEL.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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