Condições de trabalho análogas à escravidão em evento da Bravo Eventos: 12h em pé sem descanso e lesão física.

Não resolvido
São Paulo - SP
04/04/2026 às 00:22
ID: 245123275
Condições desumanas: 12 horas em pé, sem intervalo de descanso e lesão física.
Gostaria de registrar minha indignação com a empresa Bravo Eventos , referente ao trabalho realizado no evento D-Edge (03/04).
Fui contratada como freelancer para a função de caixa volante, com jornada das 23:59 às 12:00. O que ocorreu na prática foi um total desrespeito aos direitos básicos de qualquer trabalhador e às normas de saúde e segurança:
Falta de Intervalo: Trabalhei quase 12 horas seguidas sem a concessão do intervalo obrigatório de 1 hora para descanso e alimentação (previsto por lei para jornadas acima de 6h). Fomos liberados para comer apenas após 8 horas de serviço ininterrupto.
Ergonomia e Saúde: Atuei como caixa volante, permanecendo 11h30 em pé sem qualquer suporte ou local para sentar, o que fere a NR-17. Ao chegar em casa e retirar o calçado, notei lesões vermelhas nos pés e estou com dores agudas no joelho e tornozelo devido ao esforço extremo.
Tentei contato via WhatsApp com a coordenação da Bravo para questionar sobre o descanso e fui ignorada.
O valor pago (R$ 160,00) por uma jornada exaustiva e noturna de 12 horas já é baixo, mas torna-se inaceitável quando a empresa negligencia a integridade física do colaborador. Ser freelancer não dá à empresa o direito de tratar pessoas como máquinas.
Exijo um posicionamento da empresa sobre o descumprimento das normas de descanso e sobre o suporte ao trabalhador que sai do evento lesionado por falta de estrutura.
Fica aqui o alerta para outros profissionais: as condições de trabalho oferecidas pela Bravo Eventos são abusivas.
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 10:01
Olá Renata,
A empresa Bravo Eventos vem, respeitosamente, manifestar-se acerca da reclamação apresentada, a qual reputa-se inoportuna e dissociada da realidade dos fatos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a prestação de serviços em questão ocorreu em evento de natureza eventual e com contratação avulsa, cujas condições foram previamente informadas de forma clara e expressa a todos os interessados. A reclamante, ao candidatar-se espontaneamente para a função, teve plena ciência e anuência quanto à jornada, remuneração e dinâmica do evento.
No que tange à alegação de ausência de intervalos, tal assertiva não procede. Durante a execução do evento, foram disponibilizadas pausas para alimentação e utilização de sanitários adequados, em observância às condições operacionais tí[Editado pelo Reclame Aqui] de eventos dessa natureza, inexistindo qualquer supressão deliberada de descanso.
Quanto às condições ergonômicas, destaca-se que a atividade desempenhada (caixa volante em evento) possui características próprias, amplamente conhecidas no setor, não havendo exigência extraordinária ou diversa daquela inerente à função para a qual a profissional se voluntariou.
No tocante à remuneração, o valor ajustado de R$ 160,00 por jornada encontra-se em conformidade com o mercado de trabalho eventual e, inclusive, revela-se proporcionalmente superior ao valor do salário mínimo nacional quando analisado sob a ótica horária. Considerando-se a jornada alegada de 12 horas, tem-se o equivalente a R$ 13,33 por hora, valor significativamente acima da média de R$ 7,31 por hora, correspondente ao salário mínimo para jornada padrão de 8 horas diárias.
Dessa forma, não há que se falar em irregularidade, abusividade ou violação de direitos, sendo certo que a empresa atuou dentro dos parâmetros legais e contratuais previamente estabelecidos.
Por fim, a empresa reitera seu compromisso com a ética, o respeito aos profissionais e o cumprimento das normas aplicáveis, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 20:17
Agradeço a resposta, contudo, os argumentos apresentados pela Bravo Eventos apenas confirmam a negligência com a qual tratam seus colaboradores.
Sobre a 'Ciência e Anuência': O fato de uma profissional se candidatar a uma vaga não dá à empresa o direito de descumprir normas de ordem pública. Direitos trabalhistas e normas de segurança (NR-17) são irrenunciáveis. Aceitar o trabalho não significa aceitar a privação de descanso ou a exposição a lesões físicas.
Sobre a Erradicação do Intervalo (Art. 71 da CLT): A empresa afirma que 'pausas para sanitários' suprem a necessidade de descanso. Isso é um erro jurídico e humano grave. Para jornadas acima de 6 horas, a lei exige o intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Fui liberada para comer somente após 8 horas de serviço ininterrupto, o que é uma violação direta à saúde do trabalhador.
Sobre a Ergonomia (NR-17): Alegar que a função de caixa volante possui 'características próprias' não isenta a empresa de fornecer assentos para descanso em locais acessíveis, conforme exige a Norma Regulamentadora 17. Permanecer 11h30 em pé, sem suporte, resultou em lesões visíveis nos meus pés e dores agudas nas articulações, comprovando que a estrutura oferecida foi inadequada e nociva.
Sobre o Cálculo Salarial: A comparação com o salário mínimo é uma manobra retórica que ignora o Adicional Noturno e as Horas Extras (4 horas além da jornada padrão de 8h). O valor de R$ 160,00 por 12 horas de trabalho extenuante não remunera dignamente o esforço, muito menos compensa os gastos com saúde que terei para tratar as lesões causadas pelo evento.
Reitero que ser freelancer não é ser invisível perante a lei. Minha reclamação não é 'inoportuna', é um alerta sobre a precarização do trabalho e o desrespeito à integridade física. Espero que a empresa utilize este feedback para adequar suas operações às normas vigentes, evitando que outros profissionais saiam de seus eventos lesionados.
Consideração final do consumidor
15/04/2026 às 17:25
Empresa péssima
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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