Reclamação sobre recusa de entrega e mau atendimento da portaria virtual

Não respondida
São Paulo - SP
29/07/2025 às 20:58
ID: 223300233
Prezados,
Escrevo para
registrar formalmente minha profunda insatisfação com um incidente
ocorrido hoje dia 29/07/2025 por volta das 18:25 no edifício L'a Avenir, referente à recusa
em permitir que uma entrega destinada à minha unidade fosse deixada
na eclusa, e com a subsequente postura adotada pela empresa de
portaria virtual ao ser questionada.
Um entregador foi
impedido pela central de monitoramento de deixar uma encomenda na
eclusa. Ao entrar em contato com a empresa de portaria para entender
o motivo e solucionar o problema, fui informado de que o procedimento
não era permitido.
O que agrava a
situação é que, ao solicitar que me fosse apresentada a norma ou o
artigo do Regulamento Interno que embasasse tal proibição, a
empresa se negou a fornecer qualquer justificativa formal. Pior, a
atendente se recusou a resolver o problema e transferiu a
responsabilidade, afirmando que "se eu quisesse reclamar, que
procurasse o síndico".
Esta postura é
inaceitável e contraria frontalmente as normas vigentes do nosso
condomínio. O Regulamento Interno, em seu Artigo 11, alínea "G",
é explícito:
"As encomendas
pertencentes aos apartamentos poderão ser recebidas e/ou entregues
pela portaria, sendo o Condômino responsável pela encomenda, ou
seja, os funcionários do edifício não terão nenhuma
responsabilidade sobre qualquer situação referente as encomendas."
A ação da empresa
de portaria virtual foi duplamente falha:
Descumpriu uma norma
aprovada: Impôs uma restrição que não existe, violando o
Regulamento Interno que deveria seguir.
Prestou um mau
atendimento: Demonstrou despreparo, falta de transparência e se
esquivou de sua responsabilidade como prestadora de serviço
contratada pelo condomínio, tratando um condômino com descaso.
A recusa em concluir
a entrega, somada à má conduta no atendimento, gerou-me prejuízos
diretos:
Não Recebimento do
Produto: O bem não foi entregue, a entrega foi marcada como "não
concluída", gerando a necessidade de iniciar um processo de
rastreamento e contato com o vendedor.
Além do risco de a
encomenda ser devolvida ao remetente, o tempo despendido para
resolver um problema criado por uma falha de procedimento e por um
atendimento inadequado é um transtorno que não deveria ocorrer.
Solicito uma posição
formal e providências da Bravo te, que é co-responsável pela
fiscalização dos serviços contratados.
Solicito:
Uma justificativa
formal e por escrito sobre qual item da Convenção ou do Regulamento
Interno embasou a decisão da empresa de portaria de proibir a
deixada da encomenda.
Uma retratação
formal da empresa de portaria virtual pela recusa em prestar
informações e pela conduta inadequada de seu atendimento.
A imediata instrução
à central de portaria virtual para que passe a cumprir o disposto no
Art. 11, "G", do Regulamento Interno, permitindo que os
moradores, ao serem contatados, possam autorizar a deixada de pacotes
na eclusa, assumindo a responsabilidade prevista na norma.
O registro desta
reclamação nos arquivos oficiais do condomínio, para fins de
documentação e avaliação da qualidade dos serviços prestados.
Espero que esta
Administradora tome as medidas cabíveis para garantir que seus
prestadores de serviço atuem com o profissionalismo esperado e em
estrita conformidade com as regras do nosso condomínio.