Meu carro foi apreendido!!

Resolvido
Lagoa da Prata - MG
06/02/2025 às 12:56
ID: 209242165
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri junto à Brazilian Car, na data do dia 18/09/*******, conforme contrato firmado entre as partes, um veículo para uso em serviço pelo meu marido, sendo que referido veículo se encontrava em nome de terceira pessoa, sem jamais ter sido registrado/transferido para o nome da concessionária.
Na oportunidade, menciono que em momento algum foi emitida nota fiscal relativa à compra do referido veículo por mim, sendo certo que, até a presente data, não me foi fornecida a nota fiscal de compra.
Além das irregularidades ora apontadas, quando da compra foi amplamente informado ao vendedor (preposto) da revenda, que o veículo seria dado como garantia em uma operação de crédito junto à instituição financeira BV, razão pela qual seria objeto de gravame.
Fato é que o CRV (recibo/DUT) do veículo só foi providenciado em 29/11/*******, constando exatamente o endereço igual ao do contato de crédito, que originou o Gravame, haja vista que possuo residência também em Brasília/DF.
Para minha surpresa, a concessionária cancelou o CRV (recibo/DUT) anteriormente emitido e fez outro, na data do dia 14/12/*******, contudo, lançando endereço diverso, na cidade de Lagoa da Prata/MG, gerando assim inconsistência no processo de transferência do veículo, fazendo com que o mesmo não pudesse ser transferido, uma vez que o gravame foi lançado com base no endereço do primeiro CRV (recibo/DUT).
Em conversas com os responsáveis pela concessionária, foram este capazes de alegar que não tinham conhecimento de que o veículo seria objeto de alienação, sendo certo que o vendedor a todo momento sabia de tal fato.
Torna-se importante verificar que o recibo para transferência do veículo só foi providenciado 70 (setenta) dias após a compra, o que se revela flagrante descumprimento aos preceitos do CTB.
Não obstante tudo isso, embora constasse do contrato valores relativos às taxas e impostos, restou demonstrado que nenhum daqueles valores seriam de responsabilidade minha, de modo que o veículo deveria ter me sido entregue sem qualquer pendência financeira e com o documento exercício ******* emitido.
Qual não foi minha surpresa e de meu esposo, o qual se achava em corrida de trabalho (motorista de aplicativo), quando o veículo foi apreendido, na data do dia 14/12/*******, por não estar devidamente licenciado, e com os impostos de ******* todos em aberto. Até a presente data, o CRLV do exercício ******* não foi expedido, mesmo com todos os impostos ******* quitados, devido a falha da concessionária.
No momento, as passageiras que estavam no veículo tiveram que tomar outro meio para chegarem aos seus destinos, o veículo foi apreendido, tendo gerado gastos com guincho e pátio, além de diversos outros prejuízos, uma vez que o carro ficou apreendido até a data do dia 31/01/*******, totalizando 49 diárias.
Por se tratar de veículo de trabalho e o meu marido não poder ficar sem carro, não restou outra alternativa, senão realizar a locação de um carro.
As despesas que tivemos com o veículo, incluindo-se revisões e manutenções, além de todos os gastos com a apreensão que, repita-se, ocorreu por falha grosseira da concessionária (locação de veículo R$ 3.*******,49 / Pátio + Guincho R$ 3.*******,00 / 2 Parcelas financiamento com o bem apreendido R$ 3.*******,96 / 2 Parcelas do Seguro com o veículo apreendido R$ *******,00, dentre outras despesas), já ultrapassam a casa dos R$ 17.*******,00.
Quando da apreensão, houve a promessa de que arcariam com os custos da locação, depois negaram, prometeram arcar com os custos de pátio e guincho, até o momento não fizeram qualquer pagamento. Apenas as despesas de despachante foram custeadas, que sequer entraram na soma acima, sendo certo que dos R$ 17.*******,00 gastos não houve qualquer reembolso.
No valor acima não estão sendo computados os lucros cessantes decorrentes da apreensão e todo o tempo perdido sem um veículo para trabalhar, nem tampouco os danos morais decorrentes de tal irresponsabilidade, seja por tudo o que causaram e pela vergonha perante as passageiras e, ainda, pelo tempo perdido por mim e meu marido para buscar resolver a celeuma, conforme prevê a teoria do desvio produtivo do consumidor.
Diante de todo o ocorrido, o que esperamos é que a Concessionária arque com todos os custos, despesas e desgaste emocional decorrentes da falha grosseira por ela causada, bem como emita a competente nota fiscal, sob pena de serem tomadas as medidas judicias cabíveis e denúncias fiscais competentes.
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Consideração final do consumidor
12/03/2026 às 13:16
Acordo judicial
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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