Negativação indevida no SCR do Banco Central após acordo com Will Bank

Respondida
Jati - CE
02/10/2025 às 19:35
ID: 228398503
Assunto: Notificação Extrajudicial e Pedido de Imediata Regularização Cadastral Negativação Indevida
Prezados Senhores,
Eu, *****, portador do CPF n *****, venho, por meio desta, notificar V.Sa. sobre uma negativação indevida de meu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, registrada em razão de uma dívida de crédito rotativo originária do WILL BANK.
Informo que, antes mesmo da venda desta dívida ao BRB, eu já havia celebrado e estava em pleno cumprimento de um acordo formal com o WILL BANK, conforme comprovado pelos documentos anexados (comprovantes de pagamento e contrato de acordo).
A negativação de meu nome pelo BRB, apesar do acordo em dia, configura prática ilegal e abusiva por dois fundamentos principais:
1. Violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): A manutenção de restrição cadastral após a quitação ou formalização de acordo em dia é expressamente vedada pelo artigo 43, 5, do CDC.
2. Entendimento dos Tribunais: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento pacificado de que é indevida a manutenção de apontamentos de "Prejuízo" no SCR/BC após a quitação de uma dívida, mesmo que com desconto . Tais apontamentos são considerados uma forma restritiva de crédito, similar a uma negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante do exposto, exijo:
A imediata exclusão de qualquer anotação de "Vencido" ou "Prejuízo" relacionada a esta operação em meu nome no SCR do Banco Central.
A regularização de meu cadastro, cessando todos os efeitos negativos da restrição indevida.
Informo que, caso meus direitos não sejam atendidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntarei esta notificação à reclamação já formalizada perante o Banco Central do Brasil e, se necessário, recorrei ao Poder Judiciário para pleitear, além da regularização cadastral, a devida indenização por danos morais e materiais.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
30/10/2025 às 13:31
Olá, Saulo!
Referente ao seu atendimento registrado nesta plataforma, informamos que o BRB adquiriu o direito creditório do seu contrato de Crédito Rotativo, originalmente contratado no WillBank.
Comunicamos que o BRB notificou o banco de origem da dívida e adotou as providências necessárias para a devida regularização de eventuais pendências financeiras associadas ao referido contrato. Assim, o contrato se encontra liquidado.
Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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Atenciosamente,
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