propaganda enganosa

Não respondida
Brasília - DF
17/07/2026 às 10:31
ID: 254157553
O BRB divulga em seu site oficial que "com o débito automático, suas contas ficam em dia. Mas, se precisar, você pode cancelar a qualquer momento. É seu direito, é sua escolha." Entretanto, essa afirmação não corresponde à conduta adotada pela própria instituição financeira.
Ao solicitar o cancelamento do débito automático, direito garantido pela regulamentação do Banco Central, o BRB criou obstáculos indevidos, recusou-se a cumprir prontamente a solicitação e manteve descontos não autorizados, obrigando-me a registrar diversas reclamações administrativas para exercer um direito que o próprio banco anuncia como simples e imediato.
Trata-se de uma evidente contradição entre a publicidade institucional e a prática adotada pelo banco. O consumidor é induzido a acreditar que pode cancelar o débito automático a qualquer momento, quando, na realidade, o BRB impõe barreiras e condicionantes que inviabilizam o exercício desse direito.
Essa conduta configura publicidade enganosa por omissão e por desconformidade com a realidade, nos termos dos artigos 6, III, 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, além de afrontar o princípio da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo.
O mais grave é que o BRB utiliza essa publicidade para transmitir confiança ao consumidor, enquanto, na prática, adota comportamento completamente oposto ao prometido. Não se trata de um caso isolado de mau atendimento, mas do descumprimento da própria oferta veiculada pelo banco ao público.
Requeiro que sejam apuradas as razões pelas quais o BRB anuncia que o cancelamento pode ser realizado "a qualquer momento", quando, no meu caso, dificultou o exercício desse direito, manteve cobranças indevidas e obrigou-me a recorrer repetidamente aos canais de reclamação. Caso essa seja a prática institucional do banco, a publicidade deve ser considerada enganosa e submetida às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.