Cancelamento de contrato de aluguel de veículo devido

Em réplica
Manaus - AM
10/11/2025 às 18:25
ID: 231531009
No dia 23 de setembro de 2025, aluguei um veículo na Brb Rent a Car, efetuando o pagamento antecipado de R$ 700,00, referente a uma semana de locação, além de R$ 1.400,00 de caução.
No dia 25 de setembro de 2025, ou seja, menos de 48 horas após a retirada do veículo, decidi cancelar o contrato, pois o automóvel apresentou problemas mecânicos e, quando exposto ao sol, exalava um forte odor desagradável no interior.
Realizei a devolução do veículo devidamente limpo em melhores condições do que quando o recebi e com maior quantidade de combustível.
O Sr. Fernando, representante da empresa, me informou via WhatsApp que os valores a serem reembolsados seriam devolvidos em até 30 dias úteis. No entanto, ao término desse prazo, fui informado de que nenhum valor seria restituído.
Ressalto que, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sem qualquer ônus ou penalidade, com restituição integral dos valores pagos.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/11/2025 às 18:42
Boa noite, lamentamos a sua insatisfação, segue as considerações .
Foi formulado um contrato de locação com vigência mínima de 90 dias.
Após 48 hs com o veículo, o senhor entrou em contato e pediu o encerramento do contrato. Por motivos pessoais conforme termo assinado.
Em momento algum o carro apresentou defeito. Importante apresentar provas quanto a isso caso haja !
Na ocasião da devolução, foi proposto a locadora ceder um novo veículo bem como proposto resolver qualquer problema no veículo atual para que as partes mantessem o contrato. FOI NEGADO A ACEITAÇÃO pelo senhor.
Informações inseridas no termo de devolução
Locatário não aceitou outro veículo, bem como informou que o encerramento seria por motivos pessoais .
A guarida do art 49 do cdc se aplica para compras fora do estabelecimento comercial. Oque não foi o caso. Vejamos :
O Art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou a domicílio. O consumidor tem até 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto/serviço, para desistir da compra e ter o dinheiro devolvido integralmente e atualizado.
Levando em
Consideração que a assinatura do contrato foi de forma PRESENCIAL, não há de se falar em aplicabilidade da cláusula de arrependimento.
Conforme contrato, a multa contratual por descumprimento é no valor de R$ 3.*******,00.
A nossa proposta é:
- o senhor abrir mão do valor inicial aportado e a locadora não te cobrar multa contratual.
A lembrar, o contrato é bilateral e nem a empresa e nem o cliente tem o direito de encerrar o contrato antes do prazo ajustado.
Chamada multa penal .
Estamos as ordens para a solução da lide de modo amigável, preservando as partes direitos e deveres das partes descritos no contrato.
Réplica do consumidor
13/11/2025 às 15:04
Estou de posse de conversas realizadas via aplicativo WhatsApp, bem como de registros fotográficos que evidenciam a presença de luzes de advertência no painel do veículo locado. Diante disso, e com fundamento nos artigos 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), restam assegurados ao consumidor os direitos à substituição do produto, à realização do devido reparo ou, à restituição integral dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Réplica da empresa
19/11/2025 às 09:19
Olá, em resposta a sua réplica segue considerações:
Foi proposto a solução do possível avaria já que o veículo estava andando normalmente, também consta em documento assinado que foi ofertado outro veículo ou o reparo e o senhor recusou ambas as possibilidades.
Em razão disso, procedeu- se encerramento .