FUJAM. Tratamento agressivo, veículo defeituoso, retenção indevida da semanal de aluguel

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Belo Horizonte - MG

22/04/2025 às 23:48

ID: 215362819

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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FUJAM DESSA LOCADORA.

Não possuem sede física. Apressam você a assinar contrato em pé debaixo do sol. Alegam verbalmente de forma a induzir ao erro e no contrato abusam das cláusulas.

Entregaram um automóvel já com pneus dianteiros desgastados completamente, quase tive vários acidentes devido a essa questão. Além de palheta de parabrisa já desgastada. Ar condicionado não funciona corretamente, causando constrangimento com passageiros. Os bancos estavam todos manchados e furados. As portas a todo momento ficam abertas causando risco aos passageiros e constrangimento. Em um dia tive 5 motoristas por dia avisando que ambas as portas traseiras estavam abertas (mal fechadas devido a condição do veículo). Carro apresentava mal funcionamento em subidas íngremes.

Após questionar essas questões, ofereceram consertar em um horário arbitrário sendo justamente em um compromisso já marcado.

Eles alegam que querem consertar sendo que são questões que já eram para terem sido entregues em condições de uso causando transtorno.

Te tratam de forma ríspida mesmo quando você mantém a cordialidade.

Ao levar o veículo para inspeção eles humilharam e debocharam colocando a culpa no cliente.

Assim que informei que não há porque de deboche, que não vem ao caso, o "advogado" do setor de manutenção da empresa teve uma postura agressiva e ríspida querendo quebrar contrato.

Concordei com sua posição devido a sua postura amadora.

O rapaz "advogado" investiu para cima de mim quando estava aguardando a chegada da PM.

Tenho em gravações que estavam cientes que iriam me deixar impossibilitado de trabalhar sendo que eles deram causa.

Reteram minha SEGUNDA SEMANAL sendo que não usufruí e já possuem minha caução e não há nenhum débito justificável para tal.

Alegaram avarias e sujeira que não eram condizentes com a realidade.

Possuo todas as provas documentadas, dessa vez haverá justiça.

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Resposta da empresa

23/04/2025 às 00:14

Boa noite; lamentável situação.

A locadora BRB LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 30.*******.*******/*******98, localizado na Rua Elsa Mourão n 95 bairro Fernao Dias BH MG. CEP 31.**************; nosso e-mail: *******

Tem sede física sim e as informações pertinentes estão descritas.
Em relação ao seu contrato, na data da assinatura do contrato e entrega do carro ocorreu um acidente o qual foi lavrado pelo cliente a ocorrência policial.
Esse acidente ocasionou danos no veículo alugado.

Tendo em vista as reclamações em relação ao veículo, foi solicitada a SUBSTITUIÇÃO DO CARRO, porém os DANOS PROVOCADOS no veículo inicial deveriam ser pago conforme contrato o qual o cliente descordou pagamento no ato da permuta, EM RAZÃO DA RECUSA DO PAGAMENTO DO CUSTEIO DA REPARAÇÃO DOS DANOS, outro veículo não poderia ser repassado .

Contrato encerrado por inadimplência de obrigações contratual ajustada e não paga.

Cliente completamente desequilibrado e fora de controle após a cobrança.
Termo de devolução foi assinado por 2 testemunhas e fotos e vídeos comprovam o alegado .

Réplica do consumidor

23/04/2025 às 00:31

O "advogado" que quis dar descumprimento ao contrato, inclusive tenho gravações provando o contrário. FALTAM COM A VERDADE E DISTORCEM O OCORRIDO.

Como podem ver nas fotos na reclamação não há nenhuma avaria ou sujeira. Estão alegando de MÁ FÉ. Inclusive há uma reclamação que ocorreu o mesmo fato, já se tornou modus operandi. Vocês vão responder por DIFAMAÇÃO e INJÚRIA. O "advogado" me mandou tomar no c* sem nenhuma razão, o que foi captado e gravado pela polícia militar. Dessa vez haverá justiça.

Réplica da empresa

23/04/2025 às 05:51

Em resposta a sua reclamação, o alegado deverá ser provado e que a justiça seja feita.
Se o advogado da empresa como pontuado pelo senhor teve tal comportamento, ele que seja punido por isso. Certamente o senhor deve ter as informações dele, inclusive OAB do mesmo.

Já que o senhor alega que o veículo não tem danos, deveria ter juntado a foto e vídeo do seu acidente com o veículo danificado na lateral direita.
Nós temos as fotos e vídeos, inclusive feito pelo senhor no dia do seu acidente que inclusive foi feita a ocorrência policial em seu nome.

Esse canal é para tratativas amigáveis em relação a insatisfações; no seu caso, será tratado por via judiciais onde terá para ambas as partes a ampla defesa e contraditório dentro do devido processo legal.

Encerramos aqui a tratativa relacionada ao seu caso e a locadora irá cobrar oque lhe for devido, inclusive a multa pelo descumprimento do contrato encerrado por inadimplência . Bateu o carro e não pagou pelos danos .

Réplica do consumidor

23/04/2025 às 11:43

Tenho todas as filmagens de como vocês buscaram o carro. Vocês não juntaram nenhuma prova do tal dano no reclame aqui pois estão de MÁ FÉ.

Foi uma pequena mancha de tinta imperceptível que um dos seus funcionários mesmo alegou que não seria necessário pagamento.

Agora estão dizendo que o carro está danificado para manchar minha imagem e me descredibilizar assim como vocês fizeram em todas as reclamações por aqui.

Estão retendo minha SEGUNDA semanal sendo que não usufruí, de MÁ FÉ. Me deixaram sem carro para trabalhar o que gera LUCROS CESSANTES.

Réplica da empresa

23/04/2025 às 12:07

O senhor alega não ter cometido danos, mas inclusive lavrou ocorrência policial PMMG N *******/017680839/*******.

Temos fotos e vídeos dos danos os quais não consigo anexar por aqui.

Mas o senhor inclusive nos envio um deles .

Mais nada a tratar com o senhor a não ser na justiça.
Iremos protestar o seu cpf pela dívida deixada .

Réplica do consumidor

23/04/2025 às 19:05

Ao protestarem a dívida em meu CPF vocês estarão cometendo danos morais, vocês tem total ciência de uma cobrança indevida, que ocorreu com vários clientes o mesmo modus operandi.

Réplica do consumidor

23/04/2025 às 20:13

Em nenhum momento foi recusado a ser feito o pagamento do que seria considerado devido.

Vocês me cobraram ******* reais, que é o equivalente a uma peça nova de perda total, sendo que a alegada "batida" foi irrisória, não houve nenhum dano, sendo resolvida por uma simples lavagem antes de ser entregue o veículo.

Vocês tem o modus operandi de super faturar os gatos irrisórios e acusar levianamente de quebra contratual que foi causada por vocês da forma que será comprovada de forma cristalina em juízo.

Consideração final do consumidor

24/04/2025 às 22:46

Empresa que não cumpre com o que é prometido.

Entregue veículo defeituoso, sem condições de uso.

Serviço amador, ríspido e debochado.

Ao término do contrato agem de forma que pode ser caracterizada como má fé.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

04/05/2025 às 21:50

Breve relato:

Locatário iniciou o contrato em 15/04/*******

Pagou caução R$ 1.*******,00
Aluguel antecipado ( a ser abatido na última semana) R$ *******,00

Totalizando R$ 2.*******,00 reais de depósito inícial.

Conforme o contrato, o locatário responde por todos os danos provocados .

- locatário após receber o veículo pontuou algumas reclamações no veículo como:

- não sabia ligar o farol

- porta tem que bater forte para fechar
- se condicionado gelando pouco
- barulhos .

( foi orientado a baixar manual de instruções do fabricante), e agendamos para que viesse colocar 2 pneus e tratarmos das demais reclamações :

Tendo em vista que o locatário não veio na data agendada fazer as manutenções corretivas e enfatizando a existência de vícios no veículo, foi ofertado a ele um outro veículo da mesma marca e modelo .

Foi feito o agendamento para o dia 22/04 as 14hs
Na ocasião deveria ele apresentar o veículo lavado e limpo conforme recebeu.

No ato da vistoria para receber o objeto do contrato, foi constatado que o beiculo estava *sujo* bem como tinha um *dano ocasionado por acidente de trânsito* )BO- PMMG em anexo.
Acidente em 16/04/25.

Tendo em vista a responsabilidade do locatário disposta no contrato, a locadora faria a permuta do objeto do contrato mediante a reparação dos danos em pecúnia R$ *******,00.

O locatário informado do valor cobrado ficou completamente agressivo e descontrolado.
SE NEGOU A PAGAR O VALOR.

Foi feito um termo de recolhimento do veículo assinado por 2 testemunhas e foi feito o encerramento do contrato por inadimplência; conservando as partes direitos e deveres do contrato, fundamentado pelo princípio da boa fé contratual, equilíbrio contratual bem como o princípio do pacta sunt servanda. Bastava o cliente cumprir a parte dele que a empresa cumprirá a dela .