Rescisão contratual abusiva e cobrança indevida após apreensão do veículo

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
25/11/2025 às 16:19
ID: 232832025
Assinei o contrato com eles referente ao veículo cronos no valor de 820, passou a primeira semana e o pagamento foi tudo certo, na semana seguinte a minha esposa precisou ser internada devido a gravidez e complicações de saúde, não consegui efetuar o pagamento da semana e mandei mensagem neles explicando a situação informando que ia atrasar o pagamento, pelo fato de não conseguir efetuar o pagamento corretamente eles recolheram o veículo. Após os 30 dias úteis disseram que pelo fato do contrato ter sido cancelado não iriam devolver o meu calção e ainda estão me cobrando uma multa de 3000. Um absurdo. Não aluguem nessa empresa
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Resposta da empresa
12/05/2026 às 15:55
Caro cliente
Agradecemos por sua mensagem e vamos aprimorar nosso atendimento tentando oferecer uma experiência cada vez melhor .
Observa se que a sua titulação houve uma inadimplência, o senhor deixou de pagar o aluguel.
Em relação a sua situação, é dado ao cliente a opção de pagar os valores em aberto no cartão de crédito em até 12x com taxas, bem como proceder pagamento do valor de aluguel pelo boleto avista.
Infelizmente sempre que os clientes NÃO fazem o pagamento de modo e tempo esperado e disposto em contrato, a locadora notifica extrajudicialmente e apartir de então poderá ocorrer o encerramento do contrato como aconteceu no seu caso.
Pelo fato de o contrato ser por prazo determinado, oque vincula ambas as partes, o fato de o cliente deixar de pagar o aluguel deu causa ao encerramento do contrato e de fato existe uma multa contratual a ser paga pelo cliente pelo próprio descumprimento e o valor do seu caução é usado para abater a multa contratual pelo descumprimento.
Esse abatimento é contratual bem como autorizado pelo código civil:
- Art. 368. CÓDIGO CIVIL
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA PROVOCADA Pelo senhor, a retenção da caução é devida para abater na multa contratual .
Lamentamos o ocorrido, mas sempre que formalizamos um contrato, oque se espera dele é que ele seja seguido por ambas as partes.
A função da locadora é dar um carro em bom estado de conservação, com documentação em dia e a função do cliente é pagar o valor ajustado.
Continuamos a disposição
Att . Equipe BRB.
Consideração final do consumidor
13/05/2026 às 13:29
Não justifica reter todo o valor a multa e no valor de 10% do calção e mesmo assim eles reteram o valor todo e ainda me aplicaram multa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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