Retenção indevida de valores e quebra de contrato de locação de veículo

Em réplica
Belo Horizonte - MG
02/12/2025 às 11:54
ID: 233464493
Venho por meio deste registrar minha insatisfação e apresentar reclamação formal sobre a locação do veículo realizada com essa empresa. Fui surpreendido com a alegação de quebra de contrato, sem qualquer justificativa válida, e como consequência tive R$ 3.300,00 retidos indevidamente, referentes a:
R$ 1.800,00 de caução;
R$ 750,00 de uma semana paga antecipada;
R$ 750,00 da semana em que bloquearam e recolheram o veículo
A empresa reteve todos esses valores sem qualquer explicação clara, configurando prática abusiva e prejudicial ao consumidor. Não aceitei e não aceito essa conduta, pois cumpri com minhas obrigações contratuais e financeiras.
Diante da gravidade da situação e da falta de solução apresentada pela empresa, já acionei meu advogado e iniciei os procedimentos legais perante a Justiça para garantir a restituição imediata de todos os valores indevidamente retidos, além das medidas cabíveis pelos danos causados
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Resposta da empresa
02/12/2025 às 13:37
Boa tarde senhor.
O contrato foi encerrado por inadimplência, tendo em vista que o aluguel vence na segunda feira e o aluguel foi pago em data posterior ao aceitável que é 24hs de atraso.
Inclusive o cliente foi NOTIFICADO EXTRAJUDICIALMENTE da possibilidade do encerramento do contrato por inadimplência .
A locadora não procedeu com bloqueio do veículo, cabe ao senhor provar tal situação bem como danos sofrido em razão do possível ato.
Conforme previsto em contrato, qualquer valor aportado do cliente é lícito a locadora proceder a retenção do mesmo para fazer frente a possíveis prejuízo ou cobrança de valores como multa de contrato por descumprimento.
Vejamos:
()
CLÁUSULA 8.2. O encerramento do contrato por parte do LOCADOR em razão de descumprimento das obrigações do LOCATÁRIO já pactuadas nesse instrumento dá direito ao LOCADOR de reter os valores descritos nas: CLÁUSULA 2.1 e 2.2 se for o caso, para abater em quaisquer tipos de débito, inclusive ABATER NA MULTA COMPENSATÓRIA PACTUADA NA CLAUSULA 8.1, nos termos do art. ******* do código civil, não retirando desse o direito de cobrança do saldo remanescente por meio de protesto ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito ou cobrança judicial.
O contrato é claro quanto a possibilidade de retenção de valores .
Em relação ao contrato,
Cláusula 9
Parágrafo segundo- Ocorrendo atraso no pagamento de aluguel, o referido tem como LIMITE DE TOLERANCIA DE ATRASO DE PAGAMENTO 24HS DE ATRASO, sendo lícito o enceramento após esse período por parte do LOCADOR;
A locadora seguiu com os trâmites contratuais previsto cumprindo com a sua parte.
Fique a vontade para buscar o judiciário, ciente que da propositura da ação haverá *******, ou reconvenção, conforme for o caso.
Réplica do consumidor
02/12/2025 às 15:28
Iremos resolver judicialmente com todas as minhas provas e testemunhas que estavam no local no dia do ocorrido , inclusive o senhor que estava comigo dentro do carro