COBRANÇA ABUSIVA E RESTRIÇÃO INDEVIDA

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

27/09/2023 às 19:26

ID: 172893281

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Contratei uma sala comercial na empresa BRCO ESCRITÓRIOS INTELIGENTES, porém não tinha condições de uso, banheiros sujos e entupidos, muito fedorentos, com papel higiênico que rasgavam antes de sair do rolo, cozinha podre pois a parede da pia sempre estava embolorada com mofo e bolor, o lixo em cima da pia era aterrorizante pois além de fedido ficava ao lado da sanduicheira e abaixo do papel toalha, sem o mínimo de higiene, e o microondas era enferrujado e sempre sujo com comida respingada pelo microondas, a geladeira não vedava direito a porta e tive comida que estragou lá por refrigeração prejudicada da geladeira. Tive problemas com internet, teve um final de semana inteiro que fiquei sem internet e eu trabalho nos fins de semana, e a sala não tem ventilação, por isso contratei uma sala com ar condicionado, porém pedi para contratar uma sala que eu não precisasse dividir/compartilhar o ar condicionado com outra sala e me disponibilizaram uma sala que não havia compartilhamento de ar condicionado (me garantiram que a sala ao lado não seria locada) pois minha sala ficava do lado de um depósito de móveis da própria BRCO ESCRITÓRIOS INTELIGENTES, porém poucos dias após eu estar instalada na sala desinstalaram o depósito de móveis ao lado da minha sala e locaram a sala para um pessoal que vendia narguile e era bagunça e algazarra o dia todo e ainda eu ficava passando frio; pois os inquilinos da sala ao lado fechavam meu acesso ao ar condicionado e eu não conseguia mudar a temperatura e diversas vezes passava frio, pois os inquilinos ao lado tinham acesso ao painel do ar condicionado e vedavam o meu acesso ao ar e passei muita raiva, frustração e dor de frio, por causa do ar condicionado e eu não tinha condições de levar e comer meus alimentos no refeitório da BRCO ESC. INT. pois a cozinha como já relatado era de uma higiene muito precária, além das janelas dos corredores, cozinha e do banheiro permanecerem a noite toda abertas, oferecendo riscos de [Editado pelo Reclame Aqui] pois o andar das salas é no primeiro andar e há muitos moradores de rua na região. Fiz um contrato em setembro de ******* e encerrei em janeiro de *******, fui obrigada a pagar janeiro que foi um mês que sequer usei o espaço, pois eu tinha muito nojo e estresse com o lugar pelas condições precárias, e além de pagar janeiro de *******, fui obrigada a pagar fevereiro de ******* e não usei a sala. Todavia, não satisfeitos o proprietário do empreendimento está me cobrando aluguel do mês de março de *******, seja aluguel ou serviços prestados essa cobrança é abusiva e fere o direito do consumidor, não existe cobrança de aluguel de dois meses após o encerramento do contrato, assim como prestação se serviços não pode existir cobrança sem a prestação do serviço, isso é pratica abusiva conforme artigo 51 do código de defesa do consumidor 1 inciso III; FUI OBRIGADA A ENCERRAR O CONTRATO E ASSIM FIZ EM JANEIRO DE *******; Porém sofri cobranças abusivas pois paguei um mês a mais e ainda não satisfeitos querem receber ilegalmente o mês de março/******* outra cobrança abusiva que fere o art. 47 do código de defesa do consumidor, se o lugar fosse limpo e em condições de uso, eu não teria encerrado o contrato; contudo, o próprio empreendimento deu causa ao encerramento de contrato, fui obrigada a encerrar por causa da insalubridade do ambiente. Fora isso tive também problemas com a conexão de internet que falhavam e já fiquei um fim de semana sem internet, e eu trabalho nos fins de semana com internet.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/10/2023 às 16:09

Cara Sra. Sheila,

A cobrança que a senhora alega abusiva se refere ao aviso prévio não cumprido pela senhora (previsto na cláusula 17 contrato). Vale notar que este é o único requisito para a rescisão contratual.

Anotamos ainda que nunca houve reclamação de sua parte sobre qualquer problema relacionado ao local utilizado, ambientes comuns e serviços prestados pela empresa. Suas acusações causam espanto porque o motivo alegado pela senhora como rescisão contratual foi que precisava de um local maior para dividir com um colega.

******* que a senhora visitou o local por 3 vezes antes de assinar o contrato, ocasiões nas quais pode avaliar bem as condições locais e se estas lhe atenderiam.

Por fim, registramos que não temos reclamações de outros clientes (nem mesmo da senhora) a respeito dessas questões levantadas: higiene, ar condicionado, conservação, barulho, internet e ambientes compartilhados. E além disso, nossa empresa preza pela eficiência na prestação de todos os serviços contratados e, especialmente, pela conservação e higienização do local.
ATT, Equipe BRCO.